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Aviso 8586/2000, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8586/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para programador especialista. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso geral para:

Categoria e carreira - programador especialista da carreira de programador;

Área de actividade em que serão desenvolvidas as funções - área de informática;

Conteúdo funcional - compete genericamente ao programador especialista na área de desenvolvimento de aplicações desempenhar as tarefas referidas no n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Serviço e local de trabalho - serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa.

2 - Lugares - um lugar vago existente no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pela Portaria 218/94, de 13 de Abril.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento a auferir é o fixado nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, e Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, Portaria 244/97, de 11 de Abril, e Portaria 218/94, de 13 de Abril.

6 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas e os seguintes requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser programador principal com pelo menos dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom.

7 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - A avaliação curricular, expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) Experiência profissional, onde será ponderado o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso foi aberto.

8 - Classificação - a classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.

9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa Codex, dele constando os elementos abaixo mencionados:

a) Nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone e número, data e serviço emissor do bilhete identidade;

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Concurso e lugar a que se candidata, mediante referência ao respectivo aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

9.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para efeitos do concurso;

b) Currículo profissional detalhado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções exercidas, bem como as que já exerceram, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções e cursos de formação;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.4 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 9.3 determina a exclusão do concurso.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nas instalações da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 202, e na Praça de Francisco Sá Carneiro, 13.

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Licenciada Cristina Maria Rosa Mesquita Fernandes, subdirectora-geral.

Vogais efectivos:

Licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues, director de serviços, em substituição.

Engenheiro José Carlos Gonçalves de Sousa Faria, chefe de divisão, em substituição.

Vogais suplentes:

Licenciada Irene João Saaverda Botelho Rodrigues Carpinteiro, técnica superior de informática de 2.ª classe.

Engenheiro João Manuel Soares, técnico superior de informática de 2.ª classe.

A presidente do júri é substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Carlos Manuel Santana Vidigal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-13 - Portaria 218/94 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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