Despacho (extracto) 10402/2000, de 22 de Maio
Despacho (extracto) n.º 10 402/2000 (2.ª série). - Por meu despacho de 18 de Janeiro de 2000, com a anuência do director-geral da Administração Pública de 2 de Fevereiro de 2000:
Licenciada Maria Manuela Santinho Fernandes Dinis, afecta ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública - requisitada, com efeitos a partir de 13 de Março de 2000, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conjugado com os artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, pelo prazo de seis meses, findos os quais é nomeada, definitivamente, por despacho conjunto, previsto no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, na categoria de técnico superior de 2.ª classe (escalão 1, índice 400), em lugar automaticamente criado no quadro do pessoal desta Secretaria-Geral, a extinguir quando vagar, se revelar aptidão para o desempenho do mesmo. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
9 de Maio de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1784890.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-01-17 -
Decreto-Lei
13/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-F/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.
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1999-11-18 -
Decreto-Lei
493/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.
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