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Aviso 3943/2000, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3943/2000 (2.ª série) - AP. - Organização de servicos. Projecto municipal para programas de apoio ao comércio e serviços.

1 - Para os efeitos previstos no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril , na redacção que foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, se torna público que a Assembleia Municipal de Setúbal, por deliberação tomada em sessão ordinária de 23 de Fevereiro de 2000, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 10 do mesmo mês e ano:

a) Que o projecto municipal Programas de Apoio ao Comércio e Serviços, sob a dependência do presidente da Câmara Municipal de Setúbal, e com as seguintes funções genéricas: revitalização e reabilitação urbana da área de intervenção do PROCOM - Programas de Apoio ao Comércio e Serviços - passando pelo acompanhamento das obras de renovação das redes de águas e esgotos domésticos e pluviais, conjugado com a modificação pontual das redes de iluminação pública e da Telecom; pavimentação das ruas, largos e praças; renovação da iluminação pública, mobiliário, sinalética e publicidade; recuperação de edifícios na zona de intervenção e acompanhamento de projectos e obras a eles afectas, aprovado pela Assembleia Municipal de Setúbal, por deliberação tomada em sessão ordinária de 18 de Dezembro de 1998, sob proposta da Câmara Municipal tomada e aprovada em reunião ordinária de 3 do mesmo mês e ano, passe a ter a duração fixada em mais 12 meses, tendo em conta que estão a decorrer os concursos públicos para a execução do projecto de renovação e requalificação do centro histórico e comercial no âmbito do programa do PROCOM, de forma a garantir o acompanhamento dos projectos bem como o acompanhamento das obras e o controlo financeiro do programa especial de apoio ao comércio e serviços;

b) Estas tarefas são acompanhadas por uma equipa de acompanhamento do Procom e é composta por técnicos do município de Setúbal e das Águas do Sado, S. A., e em colaboração com os directores de departamento na determinação duma política de qualidade municipal.

2 - Que o lugar de director do projecto municipal Programas de Apoio ao Comércio e Serviços correspondente também tenha a duração de mais 12 meses, e que passe a ser equiparado para todos os efeitos legais ao de chefe de divisão municipal, o qual será recrutado nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, aplicável por força do disposto nos artigos 2.º e 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro (Estatuto do Pessoal Dirigente).

20 de Março de 2000. - O Vereador, com competência delegada na área de gestão e direcção dos Recursos Humanos afectos ao Serviço do Município, Francisco Ventura Soares Feio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 514/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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