Aviso 3943/2000 (2.ª série) - AP. - Organização de servicos. Projecto municipal para programas de apoio ao comércio e serviços.
1 - Para os efeitos previstos no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril , na redacção que foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, se torna público que a Assembleia Municipal de Setúbal, por deliberação tomada em sessão ordinária de 23 de Fevereiro de 2000, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 10 do mesmo mês e ano:
a) Que o projecto municipal Programas de Apoio ao Comércio e Serviços, sob a dependência do presidente da Câmara Municipal de Setúbal, e com as seguintes funções genéricas: revitalização e reabilitação urbana da área de intervenção do PROCOM - Programas de Apoio ao Comércio e Serviços - passando pelo acompanhamento das obras de renovação das redes de águas e esgotos domésticos e pluviais, conjugado com a modificação pontual das redes de iluminação pública e da Telecom; pavimentação das ruas, largos e praças; renovação da iluminação pública, mobiliário, sinalética e publicidade; recuperação de edifícios na zona de intervenção e acompanhamento de projectos e obras a eles afectas, aprovado pela Assembleia Municipal de Setúbal, por deliberação tomada em sessão ordinária de 18 de Dezembro de 1998, sob proposta da Câmara Municipal tomada e aprovada em reunião ordinária de 3 do mesmo mês e ano, passe a ter a duração fixada em mais 12 meses, tendo em conta que estão a decorrer os concursos públicos para a execução do projecto de renovação e requalificação do centro histórico e comercial no âmbito do programa do PROCOM, de forma a garantir o acompanhamento dos projectos bem como o acompanhamento das obras e o controlo financeiro do programa especial de apoio ao comércio e serviços;
b) Estas tarefas são acompanhadas por uma equipa de acompanhamento do Procom e é composta por técnicos do município de Setúbal e das Águas do Sado, S. A., e em colaboração com os directores de departamento na determinação duma política de qualidade municipal.
2 - Que o lugar de director do projecto municipal Programas de Apoio ao Comércio e Serviços correspondente também tenha a duração de mais 12 meses, e que passe a ser equiparado para todos os efeitos legais ao de chefe de divisão municipal, o qual será recrutado nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, aplicável por força do disposto nos artigos 2.º e 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro (Estatuto do Pessoal Dirigente).
20 de Março de 2000. - O Vereador, com competência delegada na área de gestão e direcção dos Recursos Humanos afectos ao Serviço do Município, Francisco Ventura Soares Feio.