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Aviso 8561/2000, de 19 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8561/2000 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico superior principal. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 9 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior, para a área funcional de estudos de apoio à tomada de decisão superior, na área de recursos humanos e expediente, do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT), aprovado pelo despacho 16 819/99 (2.ª série), de 10 de Agosto, do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 27 de Agosto de 1999.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga mencionada no número anterior, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e posteriormente alterado na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o lugar a preencher correspondente à prestação de funções de concepção, estudo, adopção e aplicação de métodos técnico-científicos na área de recursos humanos e expediente bem assim como a coordenação do pessoal e das actividades do Sector de Recursos Humanos e Expediente, ao qual estão cometidas as seguintes atribuições:

a) Instrução, organização e movimentação dos processos relativos a todo o pessoal do IHMT;

b) Organização e actualização do cadastro de todo o pessoal do Instituto;

c) Processamento das folhas de abonos a todo o pessoal que presta serviço no organismo;

d) Assegurar a gestão do arquivo, organizando os processos (individuais e gerais) e mantendo-os actualizados;

e) Assegurar o expediente geral.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o respectivo vencimento o constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Local de trabalho - no IHMT, sito na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Método de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular.

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

9 - A ordenação final dos concorrentes, pela aplicação do referido método de selecção, será expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(1(HAB)+3(FP)+3(EP))/7

em que:

CF=classificação final;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

9.1 - Habilitação académica de base:

a) Habilitação inferior à legalmente exigida - 10 valores;

b) Habilitação legalmente exigida - 11 valores;

c) Habilitação superior à legalmente exigida - 12 valores.

9.2 - Formação profissional - especificando as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes para a área do lugar agora posto a concurso:

a) Por cada trinta horas de formação na área para que é aberto o concurso - 3 valores;

b) Por cada trinta horas de formação noutras áreas - 1 valor.

Não poderão ser considerados os cursos em que não estejam quantificadas as horas de formação.

Em caso algum este factor de classificação poderá exceder 20 valores.

9.3 - Experiência profissional - o desempenho efectivo de funções será ponderado na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada através da seguinte fórmula:

EP=((1(A)+1(B)+4(C))/6)xi

em que:

EP=experiência profissional;

A=tempo de serviço na categoria, em anos completos;

B=tempo de serviço na carreira, em anos completos;

C=tempo de serviço na função pública, em anos completos;

i=índice de qualificação.

9.3.1 - O índice de qualificação (i) terá a seguinte quantificação, consoante o candidato tenha desempenhado:

a) Funções de coordenação na área para que é aberto o concurso em estabelecimentos de ensino superior universitário - 3 valores;

b) Funções noutras áreas - 0,5 valores.

9.4 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de preferência para a ordenação dos concorrentes são os constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, da Universidade Nova de Lisboa, sito na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa, entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos e Expediente do Instituto ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, remetido à mesma entidade e endereço, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, passada sob compromisso de honra, com menção expressa aos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do mesmo diploma;

d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae detalhado, incluindo, se for caso, a experiência na utilização de software, referindo a designação desse software;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

d) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, as funções desempenhadas pelos candidatos;

e) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, da maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

10.2 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados no Sector de Recursos Humanos e Expediente do Instituto de Higiene e Medicina Tropical ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea e) do n.º 10.1 do presente aviso desde que refiram, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das situações.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas dos candidatos e de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Sector de Recursos Humanos e Expediente do Instituto, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - João Manuel Vasconcelos Costa, professor catedrático convidado e director do IHMT:

Vogais efectivos:

Filomena da Luz Martins Pereira Pinto Exposto, professora auxiliar e subdirectora do IHMT.

Licenciada Maria de Lourdes Sampaio de Lemos Figueira, Secretária executiva do IHMT.

Vogais suplentes:

Emília Prieto Alvarez Simões, técnica superior principal do IHMT.

Maria Margarida Mendonça Frazão, técnica superior principal do IHMT.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

15.2 - O apoio administrativo será dado pela chefe de secção Maria Odete Serpa Antunes Geraldes Saraiva.

9 de Maio de 2000. - O Director, João Vasconcelos Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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