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Portaria 146/86, de 16 de Abril

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Sumário

Fixa os quantitativos para o abono de alimentação, a dinheiro, às Forças Armadas no ano 1986.

Texto do documento

Portaria 146/86
de 16 de Abril
Considerando o proposto pelos ramos das Forças Armadas e tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação, a dinheiro, são os seguintes:

Primeira refeição - 35$00;
Almoço ou jantar - 155$00;
Alimentação (diária) - 345$00.
2.º Para os condutores auto e outros militares, designadamente os que desempenhem funções de segurança, que, por exigência do serviço de altas entidades ou outras, ambas a definir em despacho do Ministro da Defesa Nacional, não possam ser abonados em espécie, podem ser estabelecidos naquele despacho quantitativos mais elevados que os constantes do número anterior, desde que não excedam 25% das importâncias fixadas por lei como ajudas de custo.

3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 3 de Abril de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-G/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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