Portaria 145-A/86
de 15 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Junho de 1964, no Decreto-Lei 138/79, de 18 de Maio, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, o seguinte:
1.º O n.º 1 do n.º 18.º da Portaria 894-E/85, de 23 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
18.º - 1 - O Fundo de Abastecimento suportará os subsídios de 1$74 por litro de leite pasteurizado e de 1$39 por litro de leite ultrapasteurizado.
2 - ...
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 1986.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.
Assinada em 1 de Abril de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.