Portaria 139/86
de 10 de Abril
Sob proposta da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que o anexo XIII da Portaria 1031/81, de 2 de Dezembro, alterado pela Portaria 770/84, de 29 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
ANEXO XIII
Curso de licenciatura em Geologia
Ramo de formação educacional
1 - Áreas científicas do curso:
a) Geologia;
b) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 127,5 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
a) Geologia ... 57
b) Ciências da Educação ... 24,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
a) Matemática ... 12
b) Física ... 8
c) Química ... 8
d) Biologia ... 12
...
4.4. - Monografia ... 6
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 31 de Março de 1986.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.