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Despacho 10117/2000, de 17 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 117/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pela deliberação 212/2000, de 8 de Fevereiro, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, e pelo despacho 12 368/99, de 6 de Abril, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 2000, e n.º 149, de 29 de Junho de 1999, respectivamente, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, decido subdelegar a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No chefe da Divisão de Apoio Técnico:

1.1 - Exarar nos processos que correm pelos respectivos serviços os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal;

1.2 - Solicitar aos serviços informações e pareceres necessários aos despachos que tenham competência para proferir;

1.3 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços, bem como da documentação de carácter informativo, com a excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, conselhos de administração da ARS Norte e dos hospitais centrais e distritais, direcções-gerais, autarquias locais e coordenadores sub-regionais;

1.4 - Aprovar o plano de férias e suas alterações, bem como as acumulações nos termos legais;

1.5 - Autorizar as deslocações de pessoal em serviço no território nacional, nomeadamente quando incumbido de missões de fiscalização, orientação e recolha de elementos de estudo, junto de serviços ou instalações relacionadas com as suas funções;

1.6 - Autorizar as requisições do transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transporte público, bem como a automóvel de aluguer, nos termos das disposições legais em vigor, com exclusão do uso de automóvel próprio;

1.7 - Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo até aos limites legais;

1.8 - Justificar ou injustificar as faltas ao serviço do pessoal em serviço na sede da Sub-Região, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, sem prejuízo das competências próprias do pessoal dirigente previstas no mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;

1.9 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, nomeadamente a assinatura conjunta de cheques e outras ordens de pagamento e transferência referentes à execução das decisões proferidas em processo. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;

1.10 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de 500 contos, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º, até 1000 contos, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, e até 5000 contos, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º, desde que se encontrem incluídas em planos anuais ou plurianuais legalmente aprovados e tenham projecto previamente aprovado pelo conselho de administração da ARS Norte.

2 - Estas competências são conferidas ao engenheiro José Ricardo Carvalho da Silva Amaral, chefe da Divisão de Apoio Técnico.

3 - Este despacho produz efeitos desde 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio também ratificados todos os actos que, no âmbito desta subdelegação, tenham sido praticados pelo referido dirigente.

4 de Maio de 2000. - A Coordenadora Sub-Regional, Catarina d'Aires P. Domingues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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