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Aviso 8367/2000, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8367/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 28 de Abril de 2000 do Secretário de Estado da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de director dos Serviços Jurídicos e Eleitorais do quadro de pessoal do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 15/89, de 11 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, pelo prazo de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e legislação complementar, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

4 - Área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director dos Serviços Jurídicos e Eleitorais, a quem compete:

a) O exercício das funções genéricas do cargo de director de serviços descritas nos mapas anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada, no Diário da República, 1.ª série-A, de 21 de Agosto de 1999.

b) O exercício das funções inerentes às competências atribuídas ao director dos Serviços Jurídicos e Eleitorais, referidas no artigo 12.º do Decreto-Lei 15/89, de 11 de Janeiro.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos legais - podem concorrer ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos fixados no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada;

7.2 - Ao sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à directora-geral do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, Avenida de D. Carlos I, 134, 4.º, 1249-104 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, número do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão;

e) Indicação da categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira, no cargo que ocupa e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e os correspondentes períodos de duração, bem como a formação profissional que possui, devidamente comprovada por documento autêntico ou autenticado.

8.4 - Assiste ao júri da faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral e remetidas, por ofício registado, aos candidatos externos a este serviço.

11 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 13 de Abril de 2000, a que corresponde a acta 210/2000:

Presidente - Licenciado Jorge Manuel Ferreira Miguéis, subdirector-geral do STAPE.

Vogais efectivos:

Licenciado Manuel Domingos Magalhães, director de serviços do STAPE que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado José Manuel Andrade, director de serviços do MAI.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Fernanda Cardoso, directora de serviços do SEF.

Licenciada Maria da Graça Lima Neves, subdirectora-geral do SEF.

5 de Maio de 2000. - A Directora-Geral, Maria de Fátima Ribeiro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Decreto-Lei 15/89 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a nova Lei Orgânica do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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