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Aviso 8366/2000, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8366/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Abril de 2000 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontram abertos concursos internos de ingresso nas carreiras abaixo indicadas do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria 717/91, de 23 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 642/93, de 6 de Julho:

Auxiliar de acção médica - oito vagas;

Auxiliar de alimentação - uma vaga;

Empregado de mesa - nove vagas;

Operadora de lavandaria - duas vagas.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril.

3 - Prazo de candidaturas - dez dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - caducam com o preenchimento das respectivas vagas.

5 - Conteúdos funcionais:

5.1 - Auxiliar de acção médica:

Assegurar o serviço de mensageiro e proceder à limpeza específica dos serviços de acção médica, assim como dos seus acessos;

Preparar e lavar o material dos serviços técnicos;

Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé, dentro e fora do hospital;

Assegurar o serviço externo e interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente necessários ao funcionamento dos serviços;

Proceder à recepção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e suas entregas;

Preparar o material para esterilização;

Preparar refeições ligeiras nos serviços e distribuir dietas (regime geral e dietas terapêuticas);

Assegurar a manutenção das condições de higiene nas copas dos serviços de internamento;

Colaborar na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes sob orientação do pessoal de enfermagem;

Transportar e distribuir as balas de oxigénio e os materiais esterilizados pelos serviços de acção médica.

5.2 - Auxiliar de alimentação:

Preparar os géneros destinados à confecção;

Executar o empacotamento e acondicionamento da comida confeccionada;

Servir as refeições aos doentes e trabalhadores em refeitórios;

Transportar os alimentos para os serviços e refeitórios;

Proceder à limpeza da sua secção e utensílios.

5.3 - Empregado de mesa:

Assegurar o serviço de mesa nas messes, preparando de forma adequada as instalações, mesas, ementas, iguarias e vinhos;

Providenciar a satisfação de outras necessidades decorrentes da organização e execução do serviço.

5.4 - Operador de lavandaria:

Lavar, limpar e engomar peças de vestuário, roupas de cama e de mesa e outros artigos semelhantes, manualmente ou com auxílio de máquinas apropriadas;

Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios, dos equipamentos e das instalações.

6 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se nos organismos da Marinha, área de Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao índice e escalão aplicável às respectivas categorias, constante no mapa I do Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

a) Encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Auxiliar de acção médica:

a) Prova escrita de língua portuguesa - noções elementares de língua portuguesa ao nível da escolaridade obrigatória, designadamente relativas a morfologia e sintaxe;

b) Prova escrita de matemática - noções elementares de aritmética e geometria ao nível da escolaridade obrigatória, designadamente relativas a operações simples de cálculo.

8.2 - Auxiliar de alimentação:

a) Prova de conhecimentos gerais:

Prova escrita de língua portuguesa - noções elementares de língua portuguesa ao nível da escolaridade obrigatória, designadamente relativas a morfologia e sintaxe;

Prova escrita de matemática - noções elementares de aritmética e geometria ao nível da escolaridade obrigatória, designadamente relativas a operações simples de cálculo;

b) Prova prática de conhecimentos específicos - no âmbito do conteúdo funcional.

8.3 - Empregado de mesa:

a) Prova escrita sobre conhecimentos técnicos;

b) Prova prática - baseada nas seguintes matérias:

Execução de todas as modalidades de serviço de mesa;

Ética do serviço de mesa e regras protocolares;

Trinchar e espinhar;

Decoração da mesa;

Preparação da composição de bar.

8.4 - Operadora de lavandaria:

a) Constará de duas provas:

Prova escrita;

Prova prática;

b) As provas versarão os seguintes temas:

Lavar, secar e engomar peças de vestuário, roupas de cama e mesa e outros artigos semelhantes;

Separação das peças a lavar, segundo o seu tipo, natureza do tecido e grau de sujidade;

Lavagem à mão com ensaboamento e esfrega;

Selecção das peças a lavar;

Regulação e funcionamento das máquinas utilizadas na lavagem;

Passagem da roupa por água limpa;

Secagem da roupa ou extracção da água nas máquinas apropriadas;

Localização de nódoas e averiguação da sua origem;

Remoção das nódoas com o(s) produto(s) adequado(s);

Selecção das peças a engomar;

Aquecimento do ferro e selecção da temperatura a utilizar;

Selecção da necessidade ou não de borrifar a roupa a passar;

Alisar peças de vestuário e outros artigos, com utilização de prensa ou calhandra;

Regulação da temperatura e pressão da prensa ou calhandra;

Dobragem e separação das peças prontas.

8.5 - A classificação final, de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas duas provas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração, emitida dentro do prazo de candidatura e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.3 - É dispensável a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d), e) f) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

9.4 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 9.2, desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 3.

No caso dos funcionários do QPCM, a apresentação das candidaturas deve ser feita através dos organismos onde prestam serviço.

12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

13 - Composição dos júris:

Auxiliar de acção médica

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

Vogais efectivos:

SMOR Gabriel Prates Correia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

SAJ José Marcos Cunha Pires.

Vogais suplentes:

SAJ Fernando Silvestre Anjos São Bento.

SAJ Manuel Silva Santos.

Auxiliar de alimentação

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

Vogais efectivos:

1 SAR TF Manuel Maria Dimas, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

1 SAR TF Jacinto Pereira Oliveira.

Vogais suplentes:

CAB TFH Adelino Augusto Monteiro Dias.

CAB TFH José dos Santos Carvalho.

Empregado de mesa

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

Vogais efectivos:

SAJ TF Fernando de Jesus da Costa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Chefe de mesa Manuel Fialho Lavado.

Vogais suplentes:

SMOR TF Vasco Jorge Semedo da Silva.

SAJ TF Joaquim da Cruz Ferreira.

Operadora de lavandaria

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

Vogais efectivos:

SAJ L José Viriato Nunes Pereira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Operadora de lavandaria Maria Adília de Campos Correia.

Vogais suplentes:

1 SAR FZ Joaquim Rodrigues Polainas.

Operadora de lavandaria Maria Madalena Coelho Antunes.

20 de Abril de 2000. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-27 - Decreto Regulamentar 24/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias do pessoal civil dos departamentos das Forças Armadas e dos outros serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Portaria 642/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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