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Aviso 8362/2000, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8362/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica, área de áudio-visuais, com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe da mesma área funcional além do quadro deste Instituto Politécnico.

1.1 - O lugar foi descongelado ao abrigo do disposto no despacho 20 773/99 (2.ª série) do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999. A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva em lugar do quadro da Administração Pública.

4 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

5 - O estagiário será provido a título definitivo na correspondente vaga da categoria e carreira desde que tenha sido aprovado no final do estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).

6 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover integra funções de concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de áudio-visuais, no âmbito das atribuições e competências do Instituto Politécnico de Portalegre.

8 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a possibilidade de opção nos termos do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, no caso de pessoal já vinculado à função pública, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

9 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, devendo satisfazer os requisitos gerais nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Requisitos especiais - possuir curso superior adequado ao desempenho das funções correspondentes às do lugar a concurso, designadamente nas áreas de áudio-visuais e cine-vídeo (produção, pós-produção, som e imagem, analógico e digital).

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção, se o júri assim o entender.

10.1 - A prova de conhecimentos será teórico-prática com uma duração de duas horas, com base no programa de provas constante do despacho 1165/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1998, a saber:

"1 - Prova escrita de conhecimentos gerais e prova prática de conhecimentos específicos sobre os seguintes temas:

1.1 - Conhecimentos gerais:

Estatutos e estrutura do Instituto Politécnico de Portalegre;

Regime jurídico da função pública - noções de funcionário e agente, requisitos gerais e especiais para o exercício da função pública e direitos e deveres;

Princípios gerais do procedimento administrativo;

1.2 - Conhecimentos específicos:

Identificação e conhecimento de equipamento áudio-visual;

Conhecimentos técnicos de produção genérica de áudio-visuais;

Conhecimentos mínimos de produção de vídeo, TV e rádio;

Conhecimentos mínimos de equipamento/produção de fotografia;

Conhecimentos mínimos de informática."

10.2 - A prova de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para a qual o concurso é aberto.

10.4 - Entrevista profissional de selecção (se o júri assim o enteder) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Presença e forma de estar;

b) Motivação e interesse;

c) Sendo crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais.

10.5 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Legislação aconselhada para a preparação da prova de conhecimentos:

Despacho Normativo 35/95, de 20 de Julho - Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regime geral de recrutamento e selecção de pessoal;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - aprova o Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

12 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas nos termos do regulamento de estágio para ingresso na carreira em causa, aprovado pelo despacho 9543/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 1997. O júri do estágio é constituído pelos elementos do júri do presente concurso.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, sito na Praça do Município, 7301-901 Portalegre Codex, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual, na categoria, na carreira e na função pública, no caso de candidatos já vinculados à Administração Pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

13.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias.

13.2 - Os candidatos vinculados à Administração Pública deverão ainda apresentar declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na carreira e na função pública.

13.3 - Os candidatos não vinculados à Administração Pública, para além da documentação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 13.1, deverão ainda apresentar:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do serviço militar ou cívico, se for caso disso;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certificado médico comprovativo de reunir a robustez física necessária, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

13.4 - Poderá ser dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do número anterior, devendo para tal os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos ao candidato que venha a ser provido.

13.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - O júri do concurso terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente - Dr. Carlos Alberto da Conceição Afonso, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Dr. Joaquim João Velez da Guerra Conde, secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Jorge Manuel Torres dos Santos, técnico principal de áudio-visuais da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais suplentes:

Dr. Luís Filipe de Almeida Vintém, técnico de 2.ª classe estagiário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Maria José Raimundo Pires Quarenta, técnica profissional especialista da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

21 de Abril de 2000. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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