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Despacho 10005/2000, de 16 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 005/2000 (2.ª série):

Considerando:

A necessidade de uma desconcentração funcional que permita e favoreça a gestão adequada dos vários serviços da Direcção-Geral do Ensino Superior;

O disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 369/98, de 23 de Novembro, e nos artigos 27.º, n.º 2, e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

O estabelecido nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 16/96, de 31 de Janeiro, bem como nos n.os 1 e 2 do despacho 38/SEES/967, de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de Dezembro de 1996:

1 - Delego e subdelego na directora de serviços da Direcção de Serviços de Recursos, mestra Maria Luísa Machado Cerdeira, as competências para:

1.1 - Obter junto dos diversos serviços da Direcção-Geral do Ensino Superior todos os elementos necessários à instrução dos processos do âmbito daquela Direcção de Serviços;

1.2 - Solicitar todos os elementos necessários à instrução dos processos aos diversos organismos do Ministério da Educação, a outros departamentos do Estado e a quaisquer entidades públicas e privadas;

1.3 - Despachar assuntos relativos a funções específicas da Direcção de Serviços de Recursos em relação às quais tenha recebido orientação prévia e manifesta;

1.4 - Assinar todo o expediente que se destine à execução de decisões proferidas sobre os processos;

1.5 - Visar balancetes dos diversos estabelecimentos de ensino, apresentados nos termos do Decreto-Lei 402/77, de 18 de Agosto, e dos artigos 12.º e 21.º do Decreto-Lei 513-L1/77, de 27 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 30/83, de 22 de Janeiro.

2 - Desta delegação de competências estão excluídos os actos que impliquem relações externas com a secretaria de Estado do Ensino Superior, com o conselho de reitores, com o conselho coordenador dos institutos superiores politécnicos, com os reitores, com os presidentes dos institutos politécnicos e com os presidentes, directores ou equivalentes das entidades instituidoras de estabelecimentos de ensino superior privado e cooperativo, salvo quando expressamente autorizados.

3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a qualidade de delegada ou subdelegada será sempre mencionada no exercício dos actos delegados ou subdelegados.

4 - Ratifico os actos praticados desde 1 de Fevereiro de 2000 pela delegada no âmbito definido pelo n.º 1 do presente despacho.

2 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Manuel Brandão Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-24 - Decreto-Lei 402/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Revoga o Decreto-Lei n.º 79/76, de 27 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 836/76, de 26 de Novembro, a Portaria n.º 284/74, de 17 de Abril, e a Portaria n.º 15/77, de 14 de Janeiro (peixe congelado).

  • Tem documento Em vigor 1983-01-22 - Decreto-Lei 30/83 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção aos artigos 12.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 513-L1/79, de 27 de Dezembro, com matéria de receitas e despesas dos institutos politécnicos e das escolas superiores que neles estejam integradas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-08 - Decreto-Lei 16/96 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 384/93, de 18 de novembro, que criou os quadros de zona pedagógica.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 369/98 - Ministério da Educação

    Cria, no âmbito do Ministério da Educação, a Direcção-Geral do Ensino Superior, que substitui, para todos os efeitos, o Departamento do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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