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Despacho (extracto) 9978/2000, de 16 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9978/2000 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Abril de 2000 do presidente da direcção do IDICT:

Maria Matilde Modesto Sousa Passinha, contratada a termo certo nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho - nomeada definitivamente, precedendo concurso, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal do IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, sendo rescindido o respectivo contrato a partir da data da posse. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Abril de 2000. - A Directora de Serviços, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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