Aviso 8270/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 4 de Abril de 2000, e nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento de três lugares vagos no cargo de chefe da Divisão de Contabilidade da Direcção de Serviços da Conta do quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral do Orçamento constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro.
2 - Área de actuação - a referida nos artigos 8.º e 21.º do Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro, conjugados com as competências genéricas previstas na Lei 49/99, de 22 de Junho.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo período de um ano, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - a este concurso poderá candidatar-se quem preencher, até final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possua ainda os requisitos especiais referidos numa das alíneas seguintes:
a) Licenciatura em Economia ou Organização e Gestão de Empresas e os demais requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho; ou
b) Detenha a categoria de subdirector de contabilidade, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas.
8.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação e formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Orçamento, acompanhado dos demais documentos, e enviado para a Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1194-004 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente no mesmo endereço na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, ou remetido por correio, registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1.
8.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número de telefone;
b) Declaração obrigatória, sob pena de exclusão do concurso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;
c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;
d) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, assim como a formação profissional (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.);
b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.
8.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral do Orçamento estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.
9 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1194-004 Lisboa, e a lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos da lei.
10 - Júri - o júri do concurso foi constituído por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 4 de Abril de 2000, após a realização do sorteio a que se refere o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo constituído pelos seguintes membros:
Presidente - Licenciado João Nunes Rodrigues, director de contabilidade.
Vogais efectivos:
1.º António Miguel Pinela, director de contabilidade.
2.º Licenciada Maria Teresa Pereira Pires Vieira, chefe da Divisão de contabilidade.
Vogais suplentes:
1.º António João Fernandes Paes, chefe da Divisão de contabilidade.
2.º Licenciada Maria Clara Pinheiro Lacerda de Brederode Gonçalves da Silva, directora de contabilidade.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
27 de Abril de 2000. - O Director-Geral, Francisco Brito Onofre.