Despacho conjunto 525/2000. - Considerando que o agente Carlos Jorge da Silva Nascimento, oriundo da Conservatória do Registo Predial do território de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa, pelo despacho conjunto 901/98, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1998, com a categoria de escriturário;
Considerando o interesse da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado na integração do agente em questão, em lugar do quadro de pessoal da Conservatória do Registo Predial de Matosinhos, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de escriturário;
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, em conjugação com os artigos 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:
A integração de Carlos Jorge da Silva Nascimento para a categoria de escriturário no quadro de pessoal da Conservatória do Registo Predial de Matosinhos na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
11 de Abril de 2000. - O Director-Geral dos Registos e do Notariado, (Assinatura ilegível.) - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, Manuel José Moutinho de Pádua.