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Aviso 8243/2000, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8243/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de duas vagas de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. - 1 - Torna-se público que, por despacho da subinspectora-geral das Actividades Culturais de 2 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares vagos de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, criado pela Portaria 986/90, de 24 de Novembro, e de acordo com as seguintes quotas:

Para funcionários pertencentes ao serviço - um lugar;

Para funcionários não pertencentes ao serviço - um lugar.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e o local de trabalho situa-se em Lisboa.

4 - Conteúdo funcional - emissão de parecer sobre a conformidade dos projectos de construção, reconstrução, adaptação e alteração de recintos de espectáculos de natureza artística; coordenação e definição de normas orientadoras relacionadas com os processos de licenciamento de recintos de espectáculos de natureza artística; estudo e emissão de parecer sobre os processos respeitantes à afectação a fins diferentes da exploração teatral ou cinematográfica de recintos licenciados como teatros, cine-teatros e cinemas; verificação do cumprimento das disposições que se referem à manutenção das condições técnicas e de segurança dos recintos de espectáculos de natureza artística.

5 - Requisitos de admissão - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da administração central ou local com a categoria de técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom e possuir licenciatura em Engenharia Civil.

6 - Método de selecção - avaliação curricular, em que serão apreciados os seguintes factores:

Habilitação académica ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo da função na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada a sua natureza e duração;

Classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Forma - requerimento, dirigido ao inspector-geral das Actividades Culturais, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal e Expediente da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, apartado 2616, 1116-802 Lisboa, com a identificação completa, residência, código postal, telefone, habilitações literárias, categoria que detém, natureza do vínculo, lugar a que se candidata, menção expressa dos documentos anexos ao requerimento e quaisquer outros elementos para apreciação do mérito da candidatura.

8 - Os requerimentos devem ser acompanhados, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

9 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Paula Marcelino Baptista de Andrade Telles de Menezes, subinspectora-geral das Actividades Culturais.

Vogais efectivos:

Dr. José Tomaz Leal Villarinho Pereira, subinspector-geral das Actividades Culturais.

Engenheiro Joaquim Manuel Silva Valente, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Engenheiro António Guilherme Santos Pinheiro Xavier, assessor informático principal.

Dr. Acácio Juvenal de Almeida Resende, assessor principal.

12 - O presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos, sucessivamente, pelos vogais efectivos.

2 de Maio de 2000. - A Subinspectora-Geral, Maria Paula Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 986/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades do Mirante e Vale Zebro", situadas na freguesia de Marinhais, concelho de Salvaterra de Magos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 417-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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