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Aviso 8240/2000, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8240/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, na alínea a) do artigo 7.º e no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 14 de Março de 2000 do director regional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de seis lugares da categoria de técnico superior principal de dotação global, nas categorias de técnico superior de 2.ª classe, de 1.ª classe e principal, não totalmente preenchido, do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente - Norte, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto.

1 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 190/93, de 24 de Maio, 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar.

3 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior principal o exercício das tarefas enunciadas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, bem como, e em especial, as específicas do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho:

4.1 - A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

4.2 - O local de trabalho situa-se na Direcção Regional do Ambiente - Norte, Rua Formosa, 254, 4049-030 Porto, e na Divisão Sub-Regional do Douro, Rua de Manuel de Arriaga, 124, 5050 Peso da Régua;

4.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Condições de admissão - a este concurso só poderão ser admitidos os candidatos que reúnam cumulativamente, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos especiais:

a) Ser técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom;

b) Ter exercido, pelo menos nos últimos três anos, funções de conteúdo idêntico às dos lugares a prover.

6 - Nos termos dos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

6.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares agora postos a concurso, frequentados nos últimos três anos;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o presente concurso;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos, onde a ponderação será feita através da expressão quantitativa.

6.2 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção são expressos através da média aritmética simples numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.

6.3 - Os critérios da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional do Ambiente - Norte, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua Formosa, 254, 4049-030 Porto.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, residência, código postal, telefone e número, data e local de emissão do bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado, donde conste, nomeadamente, a experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Certificados, originais ou fotocópias autenticadas, comprovativos das habilitações literárias e das habilitações profissionais referidas, nomeadamente acções de formação realizadas nos últimos três anos;

c) Declaração do serviço comprovando:

c.1) A categoria e a natureza do vínculo do candidato;

c.2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c.3) As classificações de serviço, incluindo a sua expressão quantitativa, obtidas no número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso e, obrigatoriamente, a do último ano;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

8 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Directora de serviços Dr.ª Paula Maria Teixeira Pinto.

Vogais efectivos:

1.º Chefe de divisão Dr. Abílio Guedes da Silva.

2.º Técnico superior principal engenheiro Victor Abel Beirão Andrês.

Vogais suplentes:

1.º Assessor engenheiro Francisco José Conceição Teixeira.

2.º Assessor Dr. Júlio Hernâni Magalhães Oliveira.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

14 de Março de 2000. - O Director Regional, José M. Macedo Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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