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Aviso 8211/2000, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8211/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Março de 2000 do director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para:

Categoria e carreira - técnico principal da carreira de técnico;

Serviço e local de trabalho - Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, em Lisboa, e delegação do Porto, em Vairão, Vila do Conde.

2 - O concurso é aberto para as duas vagas existentes no quadro de pessoal deste organismo, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Um lugar a preencher por funcionário do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária;

Um lugar a preencher por funcionário que não pertença ao quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, para exercer funções na Delegação do Porto, sito em Vairão, Vila do Conde.

2.1 - Área funcional - aplicação de métodos e técnicas de apoio à decisão no âmbito do LNIV.

3 - O concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - O método de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, é o de avaliação curricular, sendo os candidatos pontuados na escala de 0 a 20 valores.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação no Diário da República do presente aviso.

6.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, com a indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Administração, Secção de Pessoal e de Expediente, sita na Estrada de Benfica, 701, 1549-011 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

c) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais deverão ser devidamente comprovados.

7 - O requerimento deverá ser elaborado de acordo com a minuta anexa a este aviso e que dele faz parte integrante.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração actualizada e devidamente autenticada da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão, o índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, indicando os respectivos prazos de duração, e as actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da respectiva duração, datas da sua realização e entidades promotoras;

c) Os documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional deverão ser autênticos ou autenticados.

9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nos locais a seguir indicados, sendo remetidas, por carta registada, com aviso de recepção, àqueles que se encontrem ausentes em situação legalmente justificada, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, do artigo 34.º e da alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para:

Estrada de Benfica, 701, 1549-011 Lisboa;

Rua de Santa Catarina, 753, 4000-454 Porto.

10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Helena Ribeiro de Magalhães Cardoso Oliveira Margato, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Maria Helena Pereira Paulo Duarte, directora de serviços, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Celcidina Maria Martinho Pires de Moura Gomes, técnica superior de 1.ª classe da carreira de médico veterinário.

Vogais suplentes:

Ivone Carla Borges Costa Correia, técnica superior principal da carreira de médico veterinário.

Maria Suzana Grazina de Freitas, técnica superior principal da carreira de médico veterinário.

2 de Maio de 2000. - O Director, Alexandre José Galo.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária:

... (nome completo), ... (estado civil) ... filho de ... e de ..., natural de ... (freguesia e concelho), de nacionalidade ..., nascido em .../.../..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., residente em ..., ... (código postal), com a categoria de ... da carreira de ... do quadro de pessoal do ... (nome do organismo), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso) para o preenchimento de ... (número) lugares vagos na categoria de ... da carreira de ... do quadro de pessoal do ... (mesmo organismo), conforme aviso afixado em .../.../...

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

Anexos:

Curriculum vitae, datado e assinado;

Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

Declaração, autenticada passada pelo organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações dos últimos três anos;

Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados, da formação profissional detida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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