Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 251/86, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto na parte respeitante ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

Texto do documento

Portaria 251/86
de 26 de Maio
Considerando a necessidade de dar execução ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, que reestruturou a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica:

Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 442/85, de 24 de Outubro;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º São extintos os lugares constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 442/85, de 24 de Outubro, na parte relativa ao seguinte grupo de pessoal, com excepção do lugar de preparador de 1.ª classe de análises clínicas:

IV - Pessoal técnico-profissional e administrativo:
a) Pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

2.º São criados no Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto e aditados ao mapa previsto no número anterior os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 12 de Maio de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.


MAPA ANEXO
Pessoal técnico
Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 442/85 - Ministério da Educação

    Define o regime jurídico do pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, procede à sua reclassificação e fixa o respectivo quadro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda