Portaria 251/86
de 26 de Maio
Considerando a necessidade de dar execução ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, que reestruturou a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica:
Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 442/85, de 24 de Outubro;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º São extintos os lugares constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 442/85, de 24 de Outubro, na parte relativa ao seguinte grupo de pessoal, com excepção do lugar de preparador de 1.ª classe de análises clínicas:
IV - Pessoal técnico-profissional e administrativo:
a) Pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.
2.º São criados no Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto e aditados ao mapa previsto no número anterior os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 12 de Maio de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
MAPA ANEXO
Pessoal técnico
Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
(ver documento original)