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Aviso 7943/2000, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7943/2000 (2.ª série). - Concurso para a categoria de enfermeiro especialista, nível 2. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do administrador-delegado do Hospital de São José de 30 de Março de 2000, no uso de competências delegadas, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para preenchimento de 19 lugares de enfermeiro especialista, nível 2, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, com a seguinte distribuição:

Enfermagem médico-cirúrgica - quatro lugares;

Enfermagem de reabilitação - oito lugares;

Enfermagem de saúde do adulto e idoso - seis lugares;

Enfermagem de saúde pública - um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso é exclusivamente válido para o preenchimento dos lugares acima referidos, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 3 do artigo 7.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações efectuadas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Vencimento - o que resultar da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 431/91, de 8 de Novembro, com as novas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, obedecendo à seguinte fórmula:

CF=(2HA+8FP+6EP+4OECR)/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

Habilitações académicas (

Licenciatura (ou equivalente legal) ou superior - 20 valores;

Bacharelato (ou equivalente legal) - 18 valores;

Inferior a bacharelato - 15 valores.

Formação profissional: f1+f2 (

f1 - como formando (

Formação base (até cento e cinquenta horas) - 5 valores;

Por cada hora extra (máximo 5 valores) - 0,05 valores.

Notas

1 - Para efeitos do presente concurso considerar-se-ão acções de formação cujos documentos comprovativos demonstrem clara e inequivocamente terem sido organizadas e realizadas por serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde, por sindicatos de enfermeiros, por associações de profissionais de saúde ou por entidades formadoras acreditadas.

2 - Quando não for explícito o número de horas de duração da acção de formação considerar-se-á seis horas por cada dia.

f2 - como formador (

5 acções - 10 valores;

4 acções - 9 valores;

3 acções - 8 valores;

2 acções - 7 valores;

1 acção - 6 valores;

0 acções - 5 valores.

Nota. - A participação como formador será contabilizada de acordo com o número de acções apresentadas, independentemente da duração de cada acção.

Experiência profissional (

Até 10 anos - 10 valores;

Por cada mês excedente (máximo 10 valores) - 0,1 valores.

Notas

1 - No tempo de serviço será considerado, exclusivamente, o constante na declaração emitida pelo organismo ou serviço a que o candidato pertença.

2 - Só serão considerados meses completos de trabalho efectivo.

3 - O tempo de serviço só será contabilizado até à data de abertura do presente concurso.

Outros elementos considerados relevantes: tp+tis+gt+oa+ac (

tp - trabalhos publicados (

2 ou mais trabalhos publicados - 4,5 valores;

1 trabalho publicado - 3 valores;

Sem trabalhos publicados - 1,5 valores.

Nota. - Consideram-se trabalhos publicados os artigos e posters na área de enfermagem publicados durante o exercício ou curso de especialização.

tis - trabalhos com interesse para o serviço (

4 ou mais trabalhos - 4,5 valores;

3 trabalhos - 4 valores;

2 trabalhos - 3,5 valores;

1 trabalho - 3 valores;

0 trabalhos - 2 valores.

Nota. - Serão considerados trabalhos de interesse para o serviço a participação em guias/estudos que visem a melhoria da qualidade dos cuidados, as traduções de artigos e a elaboração de protocolos.

gt - grupos de trabalho/comissões de análise (

>= 4 grupos de trabalho/comissões de análise - 4 valores;

3 grupos de trabalho/comissões de análise - 3,5 valores;

2 grupos de trabalho/comissões de análise - 3 valores;

1 grupo de trabalho/comissões de análise - 2,5 valores;

0 grupos de trabalho/comissões de análise - 2 valores.

Nota. - Inclui-se neste item a participação como membro efectivo de júri de concurso, a participação em comissões de análise de equipamentos e material clínico, a integração em comissões de organização de congressos e jornadas e a integração no grupo de enfermeiros formadores responsáveis de departamento.

oa - outras actividades (

Substituição de enfermeiro-chefe - 1,5 valores;

Responsável de equipa - 0,75 valores;

Acompanhamento de alunos - 0,75 valores;

Estágios/visitas:

Por cada dia (máximo 1 valor) - 0,05 valores.

Nota. - Não serão considerados os estágios/visitas incluídos nos curricula escolares.

ac - análise curricular (

Apresentação - de 0,5 valores a 1 valor;

Conteúdo - de 0,5 valores a 1 valor;

Desenvolvimento - de 0,5 valores a 1 valor.

Factores de desempate:

1.º Artigo 37.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

2.º Tempo de exercício.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao administrador-delegado do Hospital de São José e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado no n.º 4 do presente aviso, podendo ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.

10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, contendo a respectiva classificação final;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, carreira e função pública e da avaliação de desempenho nos termos exigidos no n.º 7.2 do presente aviso;

d) Documento comprovativo da posse de um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

10.2 - Os enfermeiros pertencentes ao Hospital de São José ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior desde que constem do seu processo individual.

11 - A publicitação das listas de admissão e de classificação será feita nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato, em caso de dúvida, documentos comprovativos das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - António Manuel Jorge Pinto, enfermeiro-chefe do Hospital de São José, detentor da especialização em enfermagem médico-cirúrgica.

Vogais efectivos:

Ana Paula Tavares Dias, enfermeira especialista do Hospital de São José, detentora da especialização em enfermagem de reabilitação.

Maria Margarida Pereira Borges Santos Borrego, enfermeira especialista do Hospital de São José, detentora da especialização em enfermagem de saúde do adulto e idoso.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Cunha Horta e Costa Gomes da Costa, enfermeira especialista do Hospital de São José, detentora da especialização em enfermagem de saúde pública.

Valdemar Santos Trindade, enfermeiro especialista do Hospital de São José, detentor da especialização em enfermagem médico-cirúrgica.

13.1 - O vogal efectivo em 1.º lugar substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

13 de Abril de 2000. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-02 - Decreto-Lei 431/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas à carreira de médico legista.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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