Despacho 9489/2000 (2.ª série). - Nos termos do previsto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, atendendo ao disposto no artigo 29.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no uso das competências que me foram delegadas pelo director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, no despacho 7804/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 11 de Abril de 2000, subdelego:
1 - Na directora de Serviços de Programação e Gestão Financeira, Dr.ª Maria de Fátima Ramos Ferreira, as seguintes competências:
a) Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços até ao montante de 500 contos, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar a constituição de fundos de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;
c) Autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;
d) Despachar os pedidos de reposição de quantias indevidamente recebidas, em prestações mensais, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92;
e) Assinar o expediente relativo aos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
f) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários ou agentes;
g) Coordenar a organização dos processos referentes ao pessoal;
h) Assegurar os aspectos de natureza processual posteriores às decisões de abertura de concursos de pessoal, que não constituam competência do respectivo júri;
i) Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos legais;
j) Solicitar a intervenção da junta médica da ADSE, nos termos legais;
k) Autorizar a interrupção de férias, bem como as alterações ao respectivo plano, dos funcionários da respectiva unidade orgânica;
l) Autorizar deslocações em serviço dos funcionários da respectiva unidade orgânica, que não confiram direito a ajudas de custo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte;
m) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
n) Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegado bem como os de expediente corrente da respectiva unidade orgânica, com excepção da dirigida a membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, órgãos das Regiões Autónomas e presidentes de câmara.
2 - Na directora de Serviços Jurídicos, Dr.ª Maria José Lacerda Morgado, competência para:
a) Autorizar a interrupção de férias, bem como as alterações ao respectivo plano, dos funcionários da respectiva unidade orgânica;
b) Autorizar deslocações em serviço dos funcionários da respectiva unidade orgânica, que não confiram direito a ajudas de custo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte;
c) Assinar a correspondência relativa aos assuntos de expediente corrente da respectiva unidade orgânica, com excepção da dirigida a membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, órgãos das Regiões Autónomas e presidentes de câmara.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
18 de Abril de 2000. - O Subdirector-Geral, José Diniz Freire.