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Despacho 9486/2000, de 8 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9486/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, e ainda no uso da faculdade conferida pelo despacho 109/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, o conselho de administração concede à directora do Hospital Dr.ª Maria do Carmo Pereira Nunes Perloiro, a seguinte delegação e subdelegação de competências:

1 - Delegação - empossar e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções.

2 - Subdelegação - conferir posse ao pessoal dirigente do Hospital, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

22 de Março de 2000. - Pelo Conselho de Administração, a Directora do Hospital, Maria do Carmo Perloiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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