Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9482/2000, de 8 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 9482/2000 (2.ª série). - Natural de Vila Alva, concelho de Cuba, o Dr. Manuel António Candeias Gonçalves nasceu em 8 de Outubro de 1923, fez os estudos secundários no então Liceu Diogo de Gouveia, Beja, e licenciou-se em Direito (1949) na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Enquanto realizou o estágio de advocacia foi professor, em Beja, no extinto Colégio O Lidador. Em 1955 iniciou as funções causídicas. Durante os anos lectivos de 1956-1957 a 1961-1962 esteve em Mértola, onde foi co-fundador, director e professor do Externato D. Sancho II. Em Outubro de 1962 assumiu funções de director e professor no Externato Liceal de Odemira até ao seu encerramento em 1972. Nesse mesmo ano, encabeçou a direcção da comissão instaladora da Escola Preparatória Almirante Pessanha, actual Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Damião de Odemira, funções que acumulou com as docentes, durante cerca de cinco anos. Em 1982 iniciou funções docentes na Escola Secundária de Odemira mantendo-se nesse estabelecimento de ensino até se aposentar por limite de idade (1994).

O seu desempenho como pedagogo é, ainda hoje, reconhecido por ex-alunos e colegas.

Paralelamente foi um conceituado advogado. Nessa condição foi delegado interino do procurador da República na comarca de Beja, conservador do registo civil da vila de Mértola e delegado da Ordem dos Advogados em Odemira.

Igualmente é conhecido como poeta. São de sua autoria os livros de poemas: Poemas da Voz sem Fala e Cárcere Privado.

Por tudo o que foi dito, atende-se à proposta do conselho executivo da Escola Secundária de Odemira, que obteve a concordância da Câmara Municipal, no sentido da atribuição do nome do Dr. Manuel Candeias Gonçalves àquele estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino:

A Escola Secundária de Odemira passa a denominar-se Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves, Odemira.

14 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda