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Despacho 9466/2000, de 8 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9466/2000 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Abril de 2000 do 2.º comandante-geral da GNR, por subdelegação (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.):

Maria Manuela Lima de Figueiredo Amaral, médica especialista de medicina física e de reabilitação, com a categoria de assistente hospitalar, com contrato a termo certo, nos termos do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho - nomeada, por urgente conveniência de serviço, com a mesma categoria do quadro de pessoal civil da GNR, após prévia aprovação em concurso, nos termos do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, com efeitos desde 1 de Dezembro de 1999, indo ocupar um dos 17 lugares vagos do quadro de pessoal civil da GNR, aprovado pela Portaria 1314/95, de 6 de Novembro, ficando colocada na chefia do Serviço de Saúde da GNR. (Não são devidos emolumentos.)

17 de Abril de 2000. - O Chefe do Estado-Maior, Carlos Manuel Mourato Nunes, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-06 - Portaria 1314/95 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, CONSTANTE DO ANEXO AO DECRETO LEI 396/89 DE 10 DE NOVEMBRO, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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