Despacho 9466/2000, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
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Fonte: Diário da República n.º 106/2000, Série II de 2000-05-08.
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Data:
2000-05-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 9466/2000 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Abril de 2000 do 2.º comandante-geral da GNR, por subdelegação (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.):
Maria Manuela Lima de Figueiredo Amaral, médica especialista de medicina física e de reabilitação, com a categoria de assistente hospitalar, com contrato a termo certo, nos termos do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho - nomeada, por urgente conveniência de serviço, com a mesma categoria do quadro de pessoal civil da GNR, após prévia aprovação em concurso, nos termos do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, com efeitos desde 1 de Dezembro de 1999, indo ocupar um dos 17 lugares vagos do quadro de pessoal civil da GNR, aprovado pela Portaria 1314/95, de 6 de Novembro, ficando colocada na chefia do Serviço de Saúde da GNR. (Não são devidos emolumentos.)
17 de Abril de 2000. - O Chefe do Estado-Maior, Carlos Manuel Mourato Nunes, major-general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1780889.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-11-06 -
Portaria
1314/95 -
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, CONSTANTE DO ANEXO AO DECRETO LEI 396/89 DE 10 DE NOVEMBRO, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
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1996-06-21 -
Decreto-Lei
81-A/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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1997-07-31 -
Decreto-Lei
195/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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