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Aviso 3600/2000, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3600/2000 (2.ª série) - AP. - Em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se faz público que, pelo Despacho 45/CA/2000, de 30 de Março, do presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Almada, foi autorizada (nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho) a renovação do contrato de trabalho a termo certo na categoria de cabouqueiro celebrado com os seguintes candidatos:

Márcio Luís da Costa Ferreira.

Luís Manuel da Costa Dias.

A referida renovação tem a duração de seis meses e início em 12 de Maio de 2000.

31 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Henrique Rosa Carreiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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