Aviso 7791/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 16/2000 - concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro especialista, área de saúde materna e obstétrica. - 1 - Torna-se público, para efeitos das disposições contidas nos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, adiante designado por regulamento, e na circular normativa n.º 6/92, de 6 de Fevereiro, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, que, por deliberação de 4 de Abril de 2000 do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro especialista, área de saúde materna e obstétrica, que se encontram vagos no quadro de pessoal deste Hospital.
2 - O concurso é válido para provimento dos lugares postos a concurso e para os que venham a existir no prazo de dois anos a contar da data da classificação final no Diário da República.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas contidas nos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na circular normativa n.º 6/92, de 6 de Fevereiro, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde e no Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - as funções inerentes aos lugares postos a concurso são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Vencimento - é o correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com a nova alteração dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - O local de trabalho é no Hospital de São Teotónio - Viseu e as funções a desempenhar as descritas no n.º 3 do artigo 7.º do regulamento.
7 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos dos artigos 34.º e seguintes do regulamento.
7.1 - A classificação/ordenação final dos candidatos será expressa em valores, utilizando a escala de 0 a 20, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
CF=(AGC+HA+EP+FC+OER)/5
sendo:
CF=classificação final (=
AGC=apresentação geral do currículo (=
a) Ponderação base - 10 valores;
b) Análise do curriculum vitae quanto à sua apresentação, selecção, ordenação e análise dos conteúdos - até 10 valores;
HA=habilitação académica (=
a) Licenciatura em enfermagem ou equivalente - 20 valores;
b) Equivalência ao bacharelato - 17 valores;
EP=experiência profissional (=
a) Pelos primeiros cinco anos - 10 valores;
b) Por cada ano além de cinco - 2 valores;
FC=formação contínua (=
a) Por cada hora de formação com as características acima referidas - 0,25 valores;
b) Por cada participação em jornadas, congressos e seminários com as características acima referidas - 0,25 valores;
c) Por cada participação em jornadas, congressos, cursos e seminários sem as características acima referidas - 0,1 valores;
d) Por cada hora de prelecção como formador - 0,5 valores;
OER=outros elementos relevantes (=
a) Sem referência a outros elementos relevantes - 10 valores;
b) Por cada experiência certificada em grupos de trabalho:
Por cada trabalho realizado no âmbito da prática da enfermagem da sua instituição/serviço - 2 valores;
Júris de concurso na carreira de enfermagem e realização de estágios - 2 valores;
Visitas de estudo organizadas fora do âmbito escolar e outros contributos que o júri considere relevantes - 1 valor.
Verificando-se situações de empate entre os candidatos, estas serão resolvidas pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
1) Ser detentor da categoria de enfermeiro especialista da área;
2) Melhor nota final no curso de formação pós-básica;
3) A maior idade.
8 - São requisitos de admissão:
8.1 - Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
8.2 - Especiais - ser detentor da categoria de enfermeiro e enfermeiro graduado e estar habilitado com um curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem a que se candidata, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.
9 - Formalização das candidaturas - os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, a ser entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, entregues dentro do prazo os requerimentos e os respectivos documentos cujo registo tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
10 - Do requerimento deverá constar:
a) Identificação do candidato (nome, naturalidade, filiação, estado civil, número do bilhete de identidade, data e emissão e termo da sua validade e serviço que o emitiu, residência completa e telefone, se o tiver);
b) Categoria profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do regulamento, e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;
c) Lugar a que se candidata;
d) Pedido de admissão ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, série, data e página do Diário da República em que vem publicado o presente aviso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal;
f) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruem o requerimento de candidatura.
11 - Processo de candidatura - o requerimento de admissão deve ser instruído com os seguintes documentos:
a) Certidão, passada pela instituição a cujo quadro ou mapa pertence o candidato, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, bem como a sua natureza, o regime de trabalho praticado, a antiguidade no conjunto das categorias referidas no n.º 8.2 do presente aviso, na carreira e na função pública, expressa em dias, e a classificação de serviço referente aos anos de 1993, 1994 e 1995;
b) Fotocópia do diploma do curso de especialização em enfermagem da área de saúde materna e obstétrica e apresentação de certificado/documento de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, conforme a circular normativa n.º 8/99, de 10 de Setembro, do DRHS;
c) Documentos comprovativos dos elementos a que se refere a alínea e) do n.º 10 do presente aviso, autenticados ou conferidos de acordo com o artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
12 - O estabelecido no presente aviso não impede que os júris exijam a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações, que, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.
13 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Maria Rosa Bastos, enfermeira-supervisora do Hospital de São Teotónio - Viseu.
Vogais efectivos:
Maria Isabel Pina Sampaio, enfermeira-chefe.
Maria Albertina Papoula Dias, enfermeira especialista, área de saúde materna e obstétrica.
Vogais suplentes:
Elisa Maria Martins de Moura, enfermeira-chefe.
Ermelinda Manuela Teixeira Bento, enfermeira especialista.
Todos os elementos dos júris pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.
14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
14 de Abril de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Jorge Manuel Oliveira Santos.