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Aviso 7761/2000, de 5 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7761/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro (nível 1) da carreira de pessoal de enfermagem. - 1 - Autorizado por despacho do presidente do Instituto de Reinserção Social de 18 de Abril de 2000, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de sete lugares de enfermeiro, nível 1, da carreira de pessoal de enfermagem do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 696/95, de 30 de Julho, assim discriminados:

Referência 1 - Colégio Dr. Alberto Souto, em Aveiro - uma vaga;

Referência 2 - Colégio Corpus Christi, em Vila Nova de Gaia - uma vaga;

Referência 3 - Colégio Navarro de Paiva, em Lisboa - uma vaga;

Referência 4 - Colégio dos Olivais, em Coimbra - uma vaga;

Referência 5 - Colégio Padre António de Oliveira, em Caxias - uma vaga;

Referência 6 - Colégio de Santo António, no Porto - uma vaga;

Referência 7 - Colégio de São Fiel, em Louriçal do Campo, em Castelo Branco - uma vaga.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - os locais de trabalho situam-se nos colégios de acolhimento, educação e formação identificados no n.º 1.

6 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à categoria constante da tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - A classificação final será obtida através da fórmula seguinte:

CF=((HLx6)+(EPx4)+(FPx4)+(NCEx6))20

sendo que:

CF=classificação final;

HL=habilitações literárias;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

NCE=nota final do curso de enfermagem.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri.

8.3 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios previstos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Reinserção Social e entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150 Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do concurso, mediante referência ao número e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Identificação expressa de referência ou referências a que concorre, sob pena de exclusão.

9.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a categoria que detém, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou seu equivalente legal;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.

9.3 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro de pessoal deste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 9.2, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no seu requerimento de candidatura.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria Margarida Lourenço Valente.

Vogais efectivos:

Ana Maria Garcia de Sousa.

Maria Fernanda Escalda Ribeiro.

Vogais suplentes:

José Caetano Brás.

Maria Amália Cristina Guerreiro Sequeira.

17 de Abril de 2000. - O Presidente, João Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-03 - Portaria 696/95 - Ministério das Finanças

    APROVA O MODELO PARA PEDIDO DE REEMBOLSO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO POR UM SUJEITO PASSIVO NÃO ESTABELECIDO NO INTERIOR DO PAIS, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA DIRECTIVA 79/1072/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 6 DE DEZEMBRO. PUBLICA EM ANEXO O REFERIDO MODELO, BEM COMO A RESPECTIVA NOTA EXPLICATIVA.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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