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Aviso 7735/2000, de 5 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7735/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 14 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Coimbra.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - orientar e acompanhar técnica e administrativamente, sob orientação do superior hierárquico, todas as actividades relativas a áreas de actividade de índole administrativa e, nomeadamente, contabilidade, arquivo, património e aprovisionamento.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na secretaria do Governo Civil do Distrito de Coimbra. A remuneração é a fixada nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão - poderão ser opositores os indivíduos que:

a) Satisfaçam os requisitos de admissão estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam titulares das categorias de assistente administrativo especialista ou de tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso serão os seguintes:

a) Avaliação curricular, onde serão ponderadas a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(H+E+FP)/3

b) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, devendo ser apreciados os seguintes factores:

Capacidade de relacionamento;

Capacidade de expressão e compreensão verbal;

Experiência profissional e características ligadas à motivação e maturidade;

Qualificação e perfil para o cargo.

7.1 - Para o efeito da fórmula referida na alínea a), no tempo de serviço só serão contados anos completos.

8 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada com os factores 1 e 3 das classificações obtidas em cada um dos métodos atrás descritos e será expressa pela fórmula seguinte e correspondentes factores de ponderação:

CF=(1AC+3EPS)/4

8.1 - Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam da acta da reunião do júri, sendo a mesma facultada sempre que solicitada.

9 - As listas dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Governo Civil do Distrito de Coimbra e poderão ser consultadas dentro do horário normal de expediente.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao governador civil, com observância do disposto no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou expedido por correio (Couraça da Estrela, 3000-433 Coimbra), até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

10.1 - Do requerimento deverão obrigatoriamente constar:

a) Nome, filiação, estado civil, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência completa (incluindo código postal), telefone e número de identificação fiscal;

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Situação profissional em que se encontram, com declaração do respectivo serviço;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que sejam motivo de preferência legal.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente assinado;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação frequentadas (cada uma das acções com a indicação do número de horas);

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados por ofício registado para a entrevista profissional de selecção.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Secretário do Governo Civil do Distrito de Coimbra, Dr. Francisco José Couto de Brito.

Vogais efectivos:

Chefe de divisão do Centro de Estudos e Formação Autárquica, Dr.ª Maria Fernanda Alves Andrade.

Chefe de secção do Centro de Estudos e Formação Autárquica, Maria de Fátima Fortes Fonseca Santos.

Vogais suplentes:

Técnica superior do Centro de Estudos e Formação Autárquica, Dr.ª Maria Emília Monteiro de Albuquerque.

Chefe de repartição do Centro de Estudos e Formação Autárquica, Fernando Manuel Gomes Ladeiro.

14.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 de Abril de 2000. - O Governador Civil, Horácio André Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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