Portaria 189/86
de 8 de Maio
Tendo em atenção o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, criar no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, aprovado pela Portaria 158-A/81, de 31 de Janeiro, um lugar de assessor, letra C, que será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 13 de Abril de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.