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Decreto-lei 369/85, de 17 de Setembro

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Sumário

Estabelece disposições quanto à integração de funcionários e agentes dos estabelecimentos de ensino superior na nova carreira de técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

Texto do documento

Decreto-Lei 369/85
de 17 de Setembro
Considerando a existência de funcionários e agentes dos estabelecimentos de ensino superior que não beneficiaram ainda da integração na carreira de técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o disposto no Decreto 80/79, de 3 de Agosto, apesar de possuírem a habilitação profissional adequada desde Julho de 1982;

Considerando que outros funcionários desses estabelecimentos de ensino com os mesmos requisitos foram já devidamente integrados nas diversas categorias da nova carreira, de acordo com o posicionamento que anteriormente detinham;

Considerando que se impõe corrigir tal desigualdade de tratamento, pugnando pela estabilidade dos serviços e pelo seu bom funcionamento, para além da dignificação das funções exercidas pelo respectivo pessoal:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os funcionários e agentes dos estabelecimentos de ensino superior integrados ou por integrar à data da publicação do presente diploma na nova carreira de técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, a que se refere o Decreto 80/79, de 3 de Agosto, e o Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, e que tenham obtido a habilitação profissional adequada até 31 de Julho de 1982 serão, respectivamente, reclassificados ou integrados naquela carreira, reportando-se-lhes a antiguidade, para efeitos de promoção, à data em que teriam sido integrados se possuíssem aquela habilitação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Alípio Barrosa Pereira Dias - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 28 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto Regulamentar 87/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Decreto 80/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Torna extensíveisl aos diversos organismos do Estado as medidas definidas pelo Decreto Regulamentar n.º 87/77, que reestrutura a carreira dos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica, nos departamentos do Ministério dos Assuntos Sociais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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