Aviso 7721/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 3 de Abril de 2000, se encontra aberto concurso para provimento do cargo de chefe de divisão da Divisão de Informação do quadro de pessoal da mesma Universidade.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a resolução 99/98 (2.ª série), de 4 de Agosto, a resolução 100/98 (2.ª série), de 5 de Agosto, e o Código do Procedimento Administrativo.
3 - Área de actuação:
Avaliar, seleccionar, desenhar e desenvolver os produtos e serviços de informação disponíveis nas bibliotecas da Universidade do Minho, defenindo as respectivas condições de acesso/prestação;
Proceder à aquisição de hardware e software, garantir o normal funcionamento do sistema informático dos Serviços de Documentação e assegurar a sua interligação com outros sistemas e redes de informação;
Elaborar, propor e executar o plano de formação de utilizadores de bibliotecas da Universidade;
Garantir a edição e difusão das publicações dos Serviços de Documentação.
4 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas sejam detentores de uma licenciatura, reúnam cumulativamente os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou se encontrem numa das situações previstas nos n.os 3 a 7 do mesmo artigo e diploma ou na situação prevista na alínea b) do artigo 26.º da resolução 100/98 (2.ª série), de 5 de Agosto.
5 - Condições preferenciais - possuir o curso de especialização em Ciências Documentais, ou equivalente, comprovada experiência profissional nas áreas de actuação acima definidas, com destaque para o desenvolvimento de produtos e serviços de bibliotecas sobre a Internet e para a implementação e administração de sistemas integrados de gestão de bibliotecas.
6 - Vencimento e regalias sociais - é o resultante da aplicação da percentagem fixada no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
7.3 - Sistema da classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo fixado em seis meses a contar da publicitação da lista de classificação final.
9 - Processo de candidatura:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço a que pertence e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
Concurso a que se candidata;
Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta ou omissão determina a exclusão do concurso.
9.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, tendo em vista a ponderação dos factores referidos no n.º 7.1 do presente aviso:
Identificação;
Habilitações académicas;
Experiência profissional geral;
Experiência profissional específica;
Formação profissional;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, ou cópias autênticas das mesmas, das quais constem
a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento com indicação da categoria que o candidato detém, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;
f) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar e considere relevantes para apreciação do seu mérito.
9.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.
10 - Publicitação das listas - a publicitação da lista de candidatos será feita de acordo com o disposto nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A convocatória dos candidatos admitidos para realização dos métodos de selecção será feita pelo júri através de ofício registado.
12 - A publicitação da lista de classificação final, após a homologação da acta que a contém, será feita por afixação na Universidade do Minho e remetida, por ofício registado, aos candidatos externos a este serviço.
13 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes da Lei 49/99, de 22 de Junho, e supletivamente o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 15 de Fevereiro de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, conforme acta 93/2000, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Armindo Rodrigues Cardoso, director de serviços.
Vogais efectivos:
Dr. Manuel da Silva Carvalho, chefe de divisão.
Dr. Fernando Lavrador Ventuzelos, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Francisca Rangel da Gama Lobo Xavier Faria Maltez, directora de serviços.
Dr. Fernando Manuel Silva Parente, chefe de divisão.
15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
4 de Abril de 2000. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.