Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7707/2000, de 4 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7707/2000 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho de 31 de Dezembro de 1999 do Secretário de Estado da Saúde e nos termos do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, está aberto concurso externo para provimento de três vagas de assistente hospitalar da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pela Portaria 295/97, de 5 de Maio.

As vagas postas a concurso foram atribuídas por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e resultou da distribuição das quotas referentes ao descongelamento de admissões para 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou, conforme o ofício n.º 1637, de 8 de Fevereiro de 2000, não existir pessoal disponível com o perfil adequado para a referida categoria.

O concurso é institucional, externo, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam ou não vinculados à função pública.

1 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

2 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e ainda pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

3 - Regime de trabalho - é o de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

4.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da carreira médica hospitalar nas áreas de anestesiologia, ou cardiologia, ou medicina interna ou cirurgia geral ou a sua equiparação, obtido nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

5.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica e entregue pessoalmente na Rua do Infante D. Pedro, 8, 1749-075 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1;

5.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e da data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado, se for caso disso;

c) Indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o concurso;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

5.4 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados pelos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo à função pública, se for caso disso;

e) Certificado de sanidade;

f) Certificado do registo criminal;

g) Cinco exemplares do curriculum vitae;

h) Fotocópia do bilhete de identidade.

6 - Para os candidatos que estejam vinculados à função pública, os documentos mencionados nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 5.4 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

7 - No caso de candidatos não vinculados à função pública, os documentos mencionados nas alíneas b), c), e) e f) do n.º 5.4 podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra o candidato relativamente a cada um desses requisitos.

8 - A falta de apresentação, no prazo de candidatura, do documento indicado na alínea a) do n.º 5.4 implica a exclusão da lista dos candidatos.

9 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso serão os mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - Publicação das listas:

11.1 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas neste Instituto, depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.º 24 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

11.2 - A lista de classificação final, depois de homologada, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 34 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado António Luís Mendes Baptista Pereira, chefe de serviço hospitalar.

Vogais efectivos:

Licenciado Carlos Mattos-Chaves de Macedo, chefe de serviço hospitalar.

Licenciado Carlos José Soares Martins, assistente hospitalar.

Vogais suplentes:

Licenciada Rosina Anjos Tavares Moreira de Andrade, assistente hospitalar.

Licenciada Maria Fernanda Vieira Pinto de Jesus, assistente hospitalar.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Abril de 2000. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Bentes de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1779189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda