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Aviso 7575/2000, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7575/2000 (2.ª série). - Por despacho do governador civil do distrito de Santarém de 10 de Abril de 2000:

Licenciada Maria António Correia Lourenço, técnica superior de 2.ª classe da Câmara Municipal de Alcanena - nomeada para o lugar de secretária do gabinete de apoio pessoal do governador civil do distrito de Santarém, com efeitos desde 1 de Abril de 2000, nos termos dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, conjugado com os n.os 2, 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, sendo-lhe fixada a remuneração correspondente ao cargo de origem, pela qual optou nos termos da lei e a que equivale o índice 400 do sistema retributivo da função pública.

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, está a interessada autorizada a exercer funções de representante da Prevenção Rodoviária Portuguesa na Comissão Distrital de Segurança Rodoviária de Santarém. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Abril de 2000. - O Governador Civil, Carlos Manuel Carvalho Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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