Despacho (extracto) 2975/2000, de 3 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo - Sub-Região de Saúde de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 102/2000, Apêndice 66/2000, Série II de 2000-05-03.
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Data:
2000-05-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 2975/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa de 29 de Fevereiro de 2000:
Maria da Graça Correira Gueifão Ferreira, auxiliar de enfermagem - autorizada a integração no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centro de Saúde da Alameda, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 30 de Dezembro, e de acordo com o Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 195/97, de 31 de Junho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
28 de Março de 2000. - O Director de Serviços de Administração Geral, A. Santos Duarte.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1778551.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-06-21 -
Decreto-Lei
81-A/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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1996-12-31 -
Portaria
772-B/96 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.
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1997-07-31 -
Decreto-Lei
195/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.
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