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Despacho (extracto) 2971/2000, de 3 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2971/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa de 7 de Fevereiro de 2000:

Adélia Maria Poeiras Dias Fortuna e Dulce Maria Cruzio Branco da Silva - autorizada a nomeação na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior e consequente integração no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centro de Saúde de São Mamede/Santa Isabel, na sequência do processo de regularização efectuado ao abrigo do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Julho, e Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, precedendo concurso. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Fevereiro de 2000. - O Director de Serviços de Administração Geral, A. Santos Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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