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Aviso 3409/2000, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3409/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração do quadro de pessoal. - Para efeitos do que dispõe o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 23 de Setembro, se torna público que a Assembleia de Freguesia de Cortes do Meio, em sessão de 28 de Dezembro de 1998, aprovou a alteração ao quadro de pessoal, cuja a proposta, elaborada de acordo com o Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, e Decreto-Lei 353-A/89, de 17 de Outubro, foi aprovada por deliberação da Junta de Freguesia de Cortes do Meio, tomada em reunião de 11 de Dezembro de 1998.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

15 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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