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Despacho 8940/2000, de 29 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8940/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na directora dos Serviços Administrativos do Instituto Português de Museus (IPM), licenciada Lígia Maria de Caires Neves Ferreira, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Despachar pedidos de justificação de faltas e conceder licenças por período superior a 30 dias;

1.2 - Autorizar a concessão do período complementar de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte, dentro das orientações emitidas;

1.5 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários ou agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva;

1.6 - Praticar todos os actos respeitantes ao regime da segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.7 - Autorizar a realização e pagamento de despesas, pelo fundo de maneio, com a aquisição de bens de consumo.

2 - Delego ainda, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, na licenciada Lígia Maria de Caires Neves Ferreira a competência para autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 500 000$00.

3 - A presente delegação de competências é conferida sem prejuízo do poder de avocação.

4 - O presente despacho produz efeitos a 25 de Outubro, ficando por este ratificados os actos entretanto praticados.

7 de Abril de 2000. - A Directora, Raquel Henriques da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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