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Aviso 7446/2000, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7446/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 10/2000 - enfermeiro especialista (médico-cirúrgica). - 1 - Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC) de 15 de Fevereiro de 2000, se faz público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, com as alterações provocadas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso/acesso para provimento de 30 lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista (médico-cirúrgica), nível 2, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal dos HUC, a que corresponde o vencimento previsto no Decreto-Lei 411/99.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares indicados e para os que se vierem a verificar no prazo de dois anos.

3 - O local de trabalho situa-se nos HUC.

4 - Características do concurso:

4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 15 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

4.2 - Método de selecção - avaliação curricular.

4.2.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião já realizada pelo júri e que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5 - Área de actuação - prestação de cuidados.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Ser funcionário ou agente;

b) Possuir a categoria de enfermeiro ou enfermeiro graduado, habilitado com um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área em causa, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração dos HUC, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

8 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos HUC:

... (nome), natural de ..., nascido a .../.../... e residente em ..., ... (código postal), telefone ..., número mecanográfico/HUC ..., a exercer funções no serviço de ..., ... (instituição), vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 10/00 para enfermeiro especialista de médico-cirúrgica, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Anexo:

Documento: ...

Três exemplares do currículo.

Pede deferimento.

.../.../...

(Assinatura.)

9 - No final do requerimento os candidatos poderão fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de certidão comprovativa dos requisitos que cada candidato(a) possui e exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 do presente aviso, além de documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros e três exemplares do currículo, sob pena de exclusão.

Nota. - No caso de candidatos funcionários dos HUC, é dispensada a apresentação da documentação solicitada no n.º 10, com excepção dos curricula, desde que a mesma informação se encontre devidamente actualizada e arquivada no processo individual.

11 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal dos HUC, após publicação no Diário da República.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Olímpio Varela Baía, enfermeiro-chefe dos HUC.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Beja Simões Barrico, enfermeira especialista (médico-cirúrgica) dos HUC.

Laura Maria Silva Lemos Couto, enfermeira especialista (médico-cirúrgica) dos HUC.

Vogais suplentes:

Fernanda Gonçalves Soledade Caetano Paiva Carvalho, enfermeira especialista (médico-cirúrgica) dos HUC.

Elza Maria Silva Gaspar, enfermeira especialista (médico-cirúrgica) dos HUC.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Abril de 2000. - Pela Directora do Serviço de Pessoal, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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