Portaria 1325/2004
de 19 de Outubro
Considerando que pela Portaria 615/87, de 17 de Julho, e ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio, foi aprovado o protocolo que criou o CINTERBEI - Centro de Formação Profissional Interempresas da Beira-Serra;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio, em conjugação com a cláusula XXVIII do referido protocolo, o CINTERBEI deve ser extinto por portaria do ministro da tutela, mediante proposta de qualquer dos outorgantes, devidamente aprovada pelo conselho de administração do IEFP;
Considerando que a Câmara Municipal de Arganil apresentou em 20 de Setembro de 2000 proposta de extinção do CINTERBEI, a qual mereceu a aprovação do referido conselho de administração em 1 de Julho de 2003;
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, o seguinte:
1.º É extinto, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2004, o CINTERBEI - Centro de Formação Profissional Interempresas da Beira-Serra.
2.º É criado, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005, o Centro de Emprego e Formação Profissional de Arganil, a funcionar no âmbito da estrutura orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
3.º A actividade formativa e demais actividades em curso no CINTERBEI serão asseguradas, a partir da data da sua extinção e de forma ininterrupta, pelo Centro de Emprego e Formação Profissional de Arganil.
4.º Os trabalhadores do CINTERBEI são integrados no IEFP mediante a celebração de contrato de trabalho nos termos do Estatuto do Pessoal do IEFP, aprovado pela Portaria 66/90, de 27 de Janeiro, e demais legislação aplicável.
5.º Deve ser constituída uma comissão liquidatária destinada a assegurar a inventariação do património do CINTERBEI, sendo nomeados como respectivos membros os Drs. Arménio Ferreira Bernardes e Paula Alexandre Guedes Vieira, aos quais são atribuídos os necessários poderes para o cabal desempenho da sua actividade.
6.º A referida nomeação é válida pelo prazo de 90 dias, contados da data de publicação da presente portaria.
O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, em 17 de Setembro de 2004.