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Portaria 1325/2004, de 19 de Outubro

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Sumário

Extingue o CINTERBEI - Centro de Formação Profissional Interempresas da Beira-Serra e cria uma comissão, cujos membros nomeia, para a respectiva liquidação. Cria o Centro de Emprego e Formação Profissional de Arganil.

Texto do documento

Portaria 1325/2004
de 19 de Outubro
Considerando que pela Portaria 615/87, de 17 de Julho, e ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio, foi aprovado o protocolo que criou o CINTERBEI - Centro de Formação Profissional Interempresas da Beira-Serra;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio, em conjugação com a cláusula XXVIII do referido protocolo, o CINTERBEI deve ser extinto por portaria do ministro da tutela, mediante proposta de qualquer dos outorgantes, devidamente aprovada pelo conselho de administração do IEFP;

Considerando que a Câmara Municipal de Arganil apresentou em 20 de Setembro de 2000 proposta de extinção do CINTERBEI, a qual mereceu a aprovação do referido conselho de administração em 1 de Julho de 2003;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, o seguinte:
1.º É extinto, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2004, o CINTERBEI - Centro de Formação Profissional Interempresas da Beira-Serra.

2.º É criado, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005, o Centro de Emprego e Formação Profissional de Arganil, a funcionar no âmbito da estrutura orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

3.º A actividade formativa e demais actividades em curso no CINTERBEI serão asseguradas, a partir da data da sua extinção e de forma ininterrupta, pelo Centro de Emprego e Formação Profissional de Arganil.

4.º Os trabalhadores do CINTERBEI são integrados no IEFP mediante a celebração de contrato de trabalho nos termos do Estatuto do Pessoal do IEFP, aprovado pela Portaria 66/90, de 27 de Janeiro, e demais legislação aplicável.

5.º Deve ser constituída uma comissão liquidatária destinada a assegurar a inventariação do património do CINTERBEI, sendo nomeados como respectivos membros os Drs. Arménio Ferreira Bernardes e Paula Alexandre Guedes Vieira, aos quais são atribuídos os necessários poderes para o cabal desempenho da sua actividade.

6.º A referida nomeação é válida pelo prazo de 90 dias, contados da data de publicação da presente portaria.

O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, em 17 de Setembro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-16 - Decreto-Lei 165/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) à formação profissional em cooperação com outras entidades.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Portaria 615/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional Interempresas da Beira-Serra (CINTERBEI), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, a Associação de Empresas de Agricultura, Comércio e Indústria da Beira-Serra e a Câmara Municipal de Arganil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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