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Aviso 7277/2000, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7277/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 3 de Maio de 1999, se encontra aberto concurso para provimento do cargo de director de serviços do Gabinete de Relações Públicas do quadro de pessoal da mesma Universidade.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a resolução 99/98 (2.ª série), de 4 de Agosto, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Área de actuação - relações públicas da Universidade do Minho, com atribuições nos domínios da comunicação, da imagem e do protocolo.

4 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas sejam detentores da licenciatura em Filosofia ou Comunicação Social, reúnam cumulativamente os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou se encontrem numa das situações previstas nos n.os 2 a 6 do mesmo artigo e diploma.

5 - Condições preferenciais - possuir experiência profissional e conhecimentos adequados nas áreas de relações públicas e comunicação institucional interna, protocolo, coordenação interinstitucional, organização de actividades de carácter científico e cultural. Tratamento de informação destinada aos meios de comunicação social.

6 - Vencimento e regalias sociais - o resultante da aplicação da percentagem fixada no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - Sistema da classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo fixado em seis meses a contar da publicitação da lista de classificação final.

9 - Processo de candidatura:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Categoria, serviço a que pertence, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Concurso a que se candidata;

Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta ou omissão determina a exclusão do concurso.

9.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, tendo em vista a ponderação dos factores referidos no n.º 7.1 do presente aviso:

Identificação;

Habilitações académicas;

Experiência profissional geral;

Experiência profissional específica;

Formação profissional;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, ou cópias autênticas das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Documento com indicação da categoria que o candidato detém, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;

f) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar e considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.

10 - Publicitação das listas - a publicitação da lista de candidatos será feita de acordo com o disposto nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A convocatória dos candidatos admitidos para realização dos métodos de selecção será feita pelo júri através de ofício registado.

12 - A publicitação da lista de classificação final, após a homologação da acta que a contém, será feita por afixação na Universidade do Minho e remetida, por ofício registado, aos candidatos externos a este serviço.

13 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes da Lei 49/99, de 22 de Junho, e supletivamente o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 1 de Junho de 1999, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, conforme a acta 221/99, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Doutora Maria Cecília Lemos Pinto Estrela Leão, professora catedrática.

Vogais efectivos:

Doutor José Manuel Pereira Vieira, professor catedrático.

Dr. José Carlos Fonseca Henriques, director dos Serviços Administrativos.

Vogais suplentes:

Engenheiro Antero Machado dos Santos Alves, director dos Serviços Administrativos.

Doutor Carlos António Alves Bernardo, professor catedrático.

15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Março de 2000. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1776981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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