Despacho 8759/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º, n.º 2, 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como no n.º 1 do despacho 4625/2000 (2.ª série) do Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 2000:
1 - Delego no subdirector-geral de Veterinária, Prof. Doutor Ramiro Doutel de Mascarenhas, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Assinar termos de aceitação e conferir a posse aos funcionários da Direcção-Geral de Veterinária;
1.2 - Autorizar deslocações no território do continente e o correspondente abono de ajudas de custo e transporte;
1.3 - Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior no âmbito da Direcção-Geral de Veterinária;
1.4 - Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motoristas;
1.5 - Os constantes dos n.os 1 a 40 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, com a correcção introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 5 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999;
1.6 - Homologar os pareceres da comissão técnica de medicamentos para uso veterinário e assegurar o seu regular funcionamento.
2 - Subdelego no subdirector-geral de Veterinária, Prof. Doutor Ramiro Doutel de Mascarenhas, as seguintes competências:
2.1 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;
2.2 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;
2.3 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;
2.4 - Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
2.5 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo avião e carro de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;
2.6 - Conceder licenças sem vencimento por um ano;
2.7 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal nomeado pelo Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar;
2.8 - Autorizar a inscrição da Direcção-Geral de Veterinária em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos.
3 - As anteriores delegação e subdelegação de competências têm lugar sem prejuízo das competências próprias que, como subdirector-geral de Veterinária, lhe estejam atribuídas.
4 - Fica o subdirector-geral de Veterinária autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas e subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.
5 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelo subdirector-geral de Veterinária, Prof. Doutor Ramiro Doutel de Mascarenhas, no âmbito das competências delegadas e subdelegadas.
1 de Março de 2000. - O Director-Geral de Veterinária, Rui Marques Leitão.