Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7221/2000, de 27 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7221/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 8/00 - interno de acesso misto. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Abril de 2000 da subdirectora-geral do Património, no uso de poderes delegados, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para preenchimento de três lugares vagos para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria 8/92, de 9 de Janeiro, com a alteração constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, nas áreas de actuação desta Direcção-Geral, para exercer funções em Lisboa.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foi fixada a seguinte quota:

Dois lugares a preencher por funcionários da Direcção-Geral do Património;

Um lugar a preencher por funcionários que não pertençam ao quadro da Direcção-Geral do Património.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - executar, a partir de orientação precisa, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento da informação.

6 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Luísa Costa d'Almeida Correia Henriques, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Lima de Campos Melo Moitinho de Almeida, chefe de secção.

Maria Cândida Almeida Rosado Coelho, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Mee Lin, assistente administrativo especialista.

Lídia Maria Aboim Gerardo Ribeiro, técnica profissional de 1.ª classe.

6.1 - A presidente do júri será substituída pela primeira vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - na qual serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser dirigidos ao director-geral do Património, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados à Direcção-Geral do Património, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão descritos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para efeitos de provimento em funções públicas.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionado de maneira inequívoca a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço (qualitativa e quantitativa) reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, onde conste a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe têm sido cometidas nos últimos três anos;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;

e) Quaisquer outros documentos ou circunstâncias que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os funcionários que prestam serviço na Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 10.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo estes ser oficiosamente entregues ao júri designado para o concurso pela Secção de Pessoal.

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do presente concurso serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, quando o número de candidatos a excluir for igual ou superior a 100, e afixadas, para consulta, nesta Direcção-Geral, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa, se o número de candidatos for inferior a 100.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

15 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 175/98, de 2 de Julho, e pela Portaria 8/92, de 9 de Janeiro.

11 de Abril de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Ana Maria de Andrade Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1776862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda