Aviso 7203/2000 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do director do IPS de 27 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da publicação do presente aviso, concurso institucional interno geral de provimento para assistente da carreira médica hospitalar de imuno-hemoterapia, para o provimento de uma vaga actualmente existente no quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pelo Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro.
2 - O concurso é válido para a vaga anunciada e para as que vierem a ocorrer no IPS, no prazo de um ano após a publicação da lista de classificação final.
3 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, independentemente do serviço a que pertençam.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março e 412/99, de 15 de Outubro, e na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.
5 - O local de trabalho é no Instituto Português do Sangue, Centro Regional de Sangue de Coimbra, em Coimbra.
6 - O vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação do mapa I anexo ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto.
7 - Requisitos gerais - o n.º 22 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
8 - Requisitos especiais - o n.º 23 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro - posse do grau de assistente de imuno-hemoterapia ou a sua equivalência, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.
9 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, com a apreciação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director do IPS, a entregar directamente no Centro Regional de Sangue de Coimbra, sito no antigo Hospital de Celas, Avenida de Bissaya Barreto, 3000 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
c) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Indicação dos documentos que instruam os requerimentos;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
10.2.1 - Os requerimentos devem ser instruídos com:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de imuno-hemoterapia ou de equivalência a esse grau;
b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de que se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
10.3 - O documento mencionado na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra.
10.4 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento previsto nas alíneas a) e b) do n.º 10.2.1 implica a não admissão a concurso.
11 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no Centro Regional de Sangue de Coimbra e os candidatos notificados por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.
12 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Dr.ª Maria Helena Pereira Gonçalves, directora do C. R. S. de Coimbra.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Maria de Fátima Almeida Rodrigues, assistente graduada de imuno-hemoterapia do quadro do IPS.
2.º Dr.ª Maria Fernanda Rocha P. Alves, assistente graduada de imuno-hemoterapia do quadro do IPS.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Jorge Humberto Moura P. Tomás, assistente hospitalar de imuno-hemoterapia do quadro do IPS.
2.º Dr.ª Maria Isabel Conceição Pires, assistente hospitalar de imuno-hemoterapia do quadro do IPS.
13 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
3 de Abril de 2000. - A Subdirectora, Leonilde Lopes.