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Aviso 7193/2000, de 24 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7193/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista, área de reabilitação. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 3 de Abril de 2000, no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e nos termos deste diploma legal, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago na categoria de enfermeiro especialista na área de reabilitação da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso cessa com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do mapa 1 ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro especialista, sendo o local de trabalho o Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, Creixomil, 4810 Guimarães.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Requisitos especiais - o acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de reabilitação, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz (n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).

6 - Método de selecção a utilizar - o método de avaliação a utilizar será o de avaliação curricular (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães e entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser ainda enviado pelo correio, com aviso de recepção, e expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número, data, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Habilitações literárias e profissionais;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados;

h) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

i) Declarar, sob compromisso de honra, no requerimento sobre a situação precisa relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 5.1.

8 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado do curso de especialização em Enfermagem na respectiva área;

c) Declaração emitida pelo serviço a que pertence o candidato da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a natureza, antiguidade na categoria de enfermeiro, se for caso disso, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias;

d) Certidão comprovativa da posse dos requisitos gerais;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos respeitantes aos requisitos exigidos no n.º 5.1 do presente aviso aos funcionários deste Hospital desde que declarem no seu requerimento que reúnem os requisitos exigidos e que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no placard junto à Repartição de Pessoal deste Hospital, após publicação no Diário da República.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Ana Maria Ponte Fravica, enfermeira-supervisora.

Vogais efectivos:

1.º Joaquim Fernando Rocha, enfermeiro especialista da área de reabilitação.

2.º Maria José Nogueira Teixeira Bastos, enfermeira especialista da área de reabilitação.

Vogais suplentes:

1.º Maria Filomena Cunha Azevedo Costa Santana, enfermeira especialista da área de reabilitação.

2.º Elvira Freitas Castro, enfermeira especialista da área de reabilitação.

Todos os elementos do júri pertencem a este Hospital.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

5 de Abril de 2000. - O Administrador Hospitalar, Américo Fernando Sereno Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1776116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 352/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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