Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7189/2000, de 24 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7189/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2000 - concurso externo geral de ingresso para a categoria de enfermeiro (nível 1). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo de 28 de Setembro de 1999, no uso da competência referida no artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de 55 vagas existentes na categoria de enfermeiro (nível 1) da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 299/97, de 7 de Maio.

2 - Os lugares a ocupar por candidatos não vinculados (55 lugares) foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuídas ao Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde. Este número será acrescido dos que eventualmente venham a ser redistribuídos dentro do prazo de validade do concurso.

2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com os requisitos para o exercício das funções a que o concurso se reporta.

3 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral de ingresso, aberto a todos os enfermeiros possuidores dos necessários requisitos, quer estejam ou não vinculados à função pública.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final para os lugares referidos e para os que vierem a vagar ou a criar até ao termo do prazo de validade.

5 - O local de trabalho é no Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria posta a concurso e consta da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Conteúdo funcional - é o constante no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumrpido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular, a efectuar nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((HLx3)+(FPx5)+(EPx4)+(FCx3)+(ERx2)+(OCx3))/20

em que:

CF=classificação final;

HL=habilitações literárias:

a) Até ao 9.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 10 pontos;

b) 10.º e 11.º anos de escolaridade completos ou equivalente legal - 15 pontos;

c) 12.º ano de escolaridade completos ou equivalente legal - 20 pontos;

FP=formação profissional - a avaliação da formação profissional é efectuada através da nota do curso de bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal;

EP=experiência profissional - considera-se experiência profissional o tempo de serviço na carreira de enfermagem, no âmbito do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

a) Sem tempo de serviço - 10 pontos;

b) Por cada seis meses de serviço completos, acima do anteriormente estabelecido - acresce 1 ponto, até ao limite de 20 pontos;

FC=formação contínua - na formação contínua consideram-se as acções de formação no âmbito de enfermagem adquiridas após a conclusão do curso de bacharelato de Enfermagem ou equivalente legal, enquanto formando ou formador, desde que não estejam incluídas nos planos de estudos dos cursos de Enfermagem (bacharelato e curso de estudos superiores especializados ou equivalentes legais), ou que resultem de projectos elaborados nos referidos cursos. A avaliação da formação contínua resulta da soma aritmética da pontuação das acções enquanto formando e formador, divididas por dois, até ao limite de 20 pontos:

FP=(formação como formando+formação como formador)/2

como formando:

a) Sem participação em acções de formação - 10 pontos. A este valor acresce

b) Por cada seis horas de formação, 0,5 pontos, até ao limite de 20 pontos.

Quando nos certificados não existir a menção precisa do número de horas de duração da formação serão contabilizadas seis horas/dia. As acções de formação coincidentes num mesmo período, a inexistência de certificados ou declarações de presença, bem como a não identificação do participante, implicam a sua não contabilização;

como formador:

a) Sem acções como formador - 10 pontos. A este valor acresce, até ao limite de 20 pontos

b) Por cada acção de formação como formador certificada acresce 1 ponto, até ao limite de 10 pontos.

No âmbito da formação, enquanto formador, só serão contabilizadas as acções de formação dirigidas a profissionais de instituições de saúde;

ER=experiências relevantes - consideram-se experiências relevantes todas as intervenções no âmbito da enfermagem, desde que não estejam incluídas nos planos de estudos dos cursos de Enfermagem (bacharelato e curso de estudos superiores especializados ou equivalentes legais), ou que resultem de projectos elaborados nos referidos cursos. A avaliação das experiências será a soma aritmética dos seguintes itens, até ao limite de 20 pontos:

a) Sem experiências relevantes - 10 pontos. A este valor acresce, até ao limite de 20 pontos

b) Publicação de trabalhos científicos no âmbito da enfermagem, em jornais ou revistas da especialidade - 5 pontos;

c) Participação efectiva na organização de acções de formação, congressos, reuniões, grupos de trabalho ou comissões, etc., no âmbito da enfermagem - 5 pontos;

OC=organização curricular - a organização curricular será ponderada em 20 pontos, podendo ser penalizada até ao limite de 10 pontos:

a) Os anexos deverão ser numerados e identificados por uma folha de rosto. Por cada incorrecção (ausência ou incorrecção da numeração, da folha de rosto ou do anexo) serão descontados 0,5 pontos até ao limite de 4 pontos;

b) Os anexos deverão ser referidos correctamente no sumário (paginação, numeração e título) e no corpo do currículo (numeração). Por cada ausência ou referência incorrecta serão descontados 0,5 pontos, até ao limite de 4 pontos;

c) Desenvolvimento do currículo sem concordância entre o sumário e o corpo serão descontados 0,5 pontos por cada discordância, até ao limite de 1 ponto;

d) Apresentação de diferentes exemplares do currículo - 1 ponto.

Em caso de igualdade na classificação final, estabelecem-se os seguintes critérios de desempate, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 37 do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro (alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro):

a) Os candidatos detentores da categoria a que concorrem;

b) Os candidatos que desempenhem funções nas instituições.

Persistindo igualdade na classificação final, adoptam-se sucessivamente os seguintes critérios, conforme o disposto no n.º 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

a) Desempenho de funções há mais tempo na instituição;

b) Melhor nota final do curso de bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal;

c) Maior número de acções de formação realizadas como formador, no âmbito da enfermagem;

d) Maior número de participações na organização de jornadas, conferências, palestras, comissões e grupos de trabalho, etc., no âmbito da enfermagem;

e) Maior número de horas de formação enquanto formando.

10 - Apresentação das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser formalizada medidante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração, em papel branco, de formato A4, respeitando integralmente as margens, entregue no Serviço de Pessoal durante as horas de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

Os candidatos interessados poderão obter junto do Serviço de Pessoal requerimento tipo ou formalizar a candidatura em requerimento próprio, em papel de formato A4, seguindo as orientações a seguir indicadas, devendo, em qualquer das circunstâncias, e aquando da entrega pessoal da candidatura neste Serviço, fazer-se acompanhar de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, residência, código postal e telefone);

b) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido, com identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;

c) Documento comprovativo da natureza de vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos exigidos no n.º 8.1 do presente aviso.

12 - Os candidatos são dispensados nesta fase de apresentar os documentos exigidos na alínea d) do número anterior, devendo contudo declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

13 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas através de aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Joaquim Virgílio Mimoso Martins, enfermeiro-chefe.

Vogais efectivos:

Rosa Olívia Baixinho Mimoso Miranda, enfermeira especialista do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Luís Carlos Carvalho da Graça, enfermeiro especialista do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Vogais suplentes:

Cipriano Mâncio da Costa, enfermeiro especialista do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Ana Maria dos Santos Sá, enfermeira especialista do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando M. Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1776106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 299/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia, de Viana do Castelo, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda