Aviso 7133/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2000. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Abril de 2000 da subdirectora-geral do Património, no uso de poderes delegados, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para preenchimento de três lugares vagos para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria 8/92, de 9 de Janeiro, com a alteração constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, nas áreas de actuação desta Direcção-Geral, para exercer funções em Lisboa.
2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foi fixada a seguinte quota:
Dois lugares a preencher por funcionários da Direcção-Geral do Património;
Um lugar a preencher por funcionários que não pertençam ao quadro da Direcção-Geral do Património.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - executar, a partir de orientação precisa, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros e recolher e proceder ao tratamento da informação.
5 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Luísa Costa d'Almeida Correia Henriques, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria Teresa Lima de Campos Melo Moitinho de Almeida, chefe de secção.
Maria Cândida Almeida Rosado Coelho, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Mee Lin, assistente administrativa especialista.
Lídia Maria Aboim Gerardo Ribeiro, técnica profissional de 1.ª classe.
5.1 - A presidente do júri será substituída, pela primeira vogal efectiva, nas suas faltas e impedimentos.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
6.2 - Entrevista profissional de selecção - na qual serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser dirigidos ao director-geral do Património, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados à Direcção-Geral do Património, na Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.
9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, número, data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão descritos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para efeitos de provimento em funções públicas.
9.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço (qualitativa e quantitativa), reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, donde conste a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe têm sido cometidas nos últimos três anos;
d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;
e) Quaisquer outros documentos ou circunstâncias que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Os funcionários que prestam serviço na Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 9.2 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo estes ser oficiosamente entregues ao júri designado para o concurso pela Secção de Pessoal.
10 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do presente concurso serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, quando o número de candidatos a excluir for igual ou superior a 100 e afixadas, para consulta, nesta Direcção-Geral, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa, se o número de candidatos for inferior a 100.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
14 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 175/98, de 2 de Julho Portaria 8/92, de 9 de Janeiro.
7 de Abril de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Ana Maria de Andrade Tavares.