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Aviso 7103/2000, de 20 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7103/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso de provimento para enfermeiro especialista, nível 2. - 1 - Por despacho de 27 de Janeiro de 2000 do conselho de administração, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o teor do artigo 40.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro especialista, nível 2, para preenchimento de uma vaga na especialidade de saúde infantil e pediátrica.

2 - Disposições legais aplicáveis - ao presente concurso serão aplicadas as normas constantes nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

3 - O concurso esgota-se com o preenchimento da vaga referida no n.º 1.

4 - O local de trabalho é o Hospital Distrital de Chaves, sito na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 5400-279 Chaves.

5 - Remuneração - ao lugar a prover corresponde o escalão e o índice constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções previstas no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.1 - Na falta de avaliação de desempenho não imputável ao candidato, aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 - Requisitos de admissão - são requisitos de admissão ao concurso os exigidos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves, Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 5400 Chaves, a entregar no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e restantes documentos, cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo.

9.2 - Conteúdo do requerimento - do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Categoria que possui e instituição a que se encontra vinculado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Documentos a apresentar - o requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo do vínculo, categoria que possui, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos de exercício profissional necessária passada pela instituição onde se encontra vinculado;

d) Três exemplares do curriculum vitae devidamente dactilografados.

10 - Publicação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicadas no Diário da República e afixadas no quadro de avisos no Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Chaves.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Germana Marques Gomes Santos Gaitas, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais efectivos:

Maria Adelaide S. Rebelo Silva, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Chaves.

Maria Fernanda Queiroga Pereira da Silva, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais suplentes:

Maria Leonor Ribeiro Jesus, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Chaves.

Maria Luísa S. Abelha Santos, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Chaves.

O primeiro vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

3 de Abril de 2000. - O Administrador-Delegado, Carlos Alberto Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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