Aviso 7066/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da FCTUC de 24 de Março de 2000, proferido por delegação de competências do magnífico reitor em despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1998, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe (área de gestão) do quadro do Departamento de Arquitectura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, criado pela deliberação do senado n.º 9/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150 (suplemento), de 1 de Julho de 1996.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga existente.
3 - O local de trabalho situa-se no Departamento de Arquitectura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no sistema retributivo, previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, para a categoria posta a concurso. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.
4 - O conteúdo funcional genérico do lugar a preencher encontra-se na Portaria 750/88, de 19 de Novembro.
5 - São condições de admissão ao concurso:
a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos é escrita com a duração de uma hora e trinta minutos, versará sobre matéria correspondente às habilitações literárias legalmente exigidas e abordará temas específicos referentes às áreas de contabilidade, gestão e relações públicas.
6.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
6.3 - Avaliação curricular - apreciar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a experiência e qualificação profissionais, a habilitação académica de base e a formação profissional.
6.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.
7 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valorização obtida pela aplicação dos métodos de selecção referidos no número anterior.
8 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Ciências e Tecnologia (Divisão de Recursos Humanos).
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, depois de preenchido, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Divisão de Recursos Humanos da FCTUC, Edifício do Colégio de São Jerónimo, Largo de D. Dinis, 3000-141 Coimbra.
10 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo na função pública, categoria que detém, a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;
d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.
10.1 - É dispensada aos funcionários da FCTUC a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
10.2 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
12 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Arquitecto Mário Júlio Teixeira Kruger, professor associado e presidente do Departamento de Arquitectura da FCTUC.
Vogais efectivos:
Arquitecto António Manuel Portovedo Lousa, assistente do Departamento de Arquitectura da FCTUC.
Licínia de Seiça Pereira Alves Salgado, chefe de secção do Departamento de Arquitectura da FCTUC.
Vogais suplentes:
Arquitecto Joaquim Carlos Pinto de Almeida, assistente do Departamento de Arquitectura da FCTUC.
Arquitecto Adelino Manuel dos Santos Gonçalves, assistente estagiário do Departamento de Arquitectura da FCTUC.
24 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Martim Ramiro Portugal e Vasconcelos Ferreira.