Aviso 7063/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor, Prof. Doutor Fernando Jorge Rama Seabra Santos, de 14 de Março de 2000, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1998), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares de assessor informático principal do quadro do Centro de Informática da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pelas deliberações do senado n.os 13/93, de 3 de Março, e 71/93, de 2 de Fevereiro de 1994.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, Portaria 244/97, de 11 de Abril, e Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro de Informática da Universidade de Coimbra.
5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à categoria posta a concurso, nos termos do anexo I do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional genérico dos lugares a preencher encontra-se na Portaria 244/97, de 11 de Abril.
7 - São condições de admissão ao concurso:
a) Satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.1.1 - O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Motivação e interesses;
c) Qualidade da experiência profissional;
d) Interesse pela valorização e actualização profissional.
9 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.
10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no Centro de Informática desta Universidade, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.
10.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços Centrais, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.
12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Os funcionários da Universidade são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e f) do n.º 12, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
16 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Doutora Maria Rosália Dinis Rodrigues, professora auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Vogais efectivos:
Engenheiro Mário José Alcobaça Simões Bernardes, assessor informático principal.
Licenciado António Pato da Silva, assessor informático principal.
Vogais suplentes:
Engenheira Rosa da Conceição de Oliveira Reis, directora de serviços.
Licenciada Maria Isabel Moura Costa Santos Alves, assessora informática principal.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
15 de Março de 2000. - O Vice-Reitor, Fernando Jorge Rama Seabra Santos.